Adesão ao Programa de Parcelamento Incentivado do Saae/Sorocaba segue até dia 14 de janeiro; pagamento tem reduções de até 100% nos valores de multa e de até 95% nos juros de mora

 

O Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae) de Sorocaba mantém aberto, até o próximo dia 14 de janeiro, o Programa de Parcelamento Incentivado (PPI). A medida busca incentivar e ajudar o usuário a manter suas contas em dia, por meio da regularização de débitos com a autarquia. A iniciativa oferece a possibilidade de pagamento com reduções de até 100% nos valores de multa e de até 95% nos juros de mora.

Pelo PPI, podem ser negociados débitos vencidos, não pagos, inscritos ou não em dívida ativa, mesmo que discutidos judicialmente ou em fase de execução fiscal. Para usufruir dos benefícios, o usuário precisa fazer o recadastramento nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, para atualização de informações cadastrais, no momento da solicitação do acordo.

O ingresso no PPI deve ser solicitado, presencialmente, nos postos de atendimento do Saae/Sorocaba, mediante a formalização de Termo de Parcelamento e apresentação da documentação exigida. É possível fazer a quitação dos débitos à vista ou parcelada em até 120 vezes, com possibilidade de ampliação para 240 meses, em caso de imóvel oriundo de programas habitacionais sociais ou localizados em Áreas de Especial Interesse Social (Aeis).

O PPI começou a vigorar no dia 14 de dezembro de 2021. “Queremos que o maior número possível de usuários consiga regularizar sua situação com a autarquia, inclusive aqueles afetados pela pandemia da Covid-19. De lá para cá, já conseguimos fechar 302 acordos renegociados. O PPI oferece condições especiais de pagamento e o prazo para adesão está chegando ao fim”, destaca o diretor-geral, Ronald Pereira da Silva.

O PPI segue todas as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal. A medida foi aprovada pela Câmara Municipal e virou lei, sancionada pelo prefeito Rodrigo Manga em 26 de novembro e regulamentada em 10 de dezembro de 2021.

 

Condições

A homologação do ingresso no PPI ocorre no momento do pagamento do débito à vista ou da primeira parcela, sendo que o beneficiário se compromete a não constituir novas inscrições em dívida ativa. Os débitos incluídos no programa são atualizados até a data da formalização do pedido de ingresso.

Para pagamento à vista, a redução é de 100% do valor da multa moratória e de 95% do valor dos juros. Ainda há opções para pagamento em duas parcelas (redução de 90% nos juros e na multa), de 3 a 12 (redução de 80% nos juros e na multa), de 13 a 36 (redução de 70% nos juros e na multa), 37 a 60 (redução de 60% nos juros e na multa), 61 a 96 (redução de 50% nos juros e na multa) e 97 a 120 parcelas (redução de 40% nos juros e na multa).

No caso de pagamento a prazo, há condições quanto ao percentual de entrada e de valores das parcelas: de 3 a 12 (primeira parcela de 10% do valor negociado e mínimo de R$ 50 nas demais), de 13 a 36 (primeira parcela de 15% do valor negociado e mínimo de R$ 75 nas demais), 37 a 60 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 100 nas demais), 61 a 96 (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 150 nas demais) e 97 a 120 parcelas (primeira parcela de 20% do valor negociado e mínimo de R$ 200 nas demais).

 

Casos especiais

Em relação aos imóveis de programas habitacionais de interesse social ou em áreas declaradas de especial interesse social (Aeis), é permitido o pagamento em até 240 parcelas, com a primeira não inferior a 10% do valor total do débito e as demais, no valor mínimo de R$ 40. Para ter acesso a essa opção, é necessário ter comprovada a carência socioeconômica, pelo Setor Social da autarquia, sendo, inclusive, vedada a incidência de multa e juros.

Em se tratando de débitos que tenham sido objeto de parcelamentos anteriores, está disponível o pagamento em até 36 parcelas, com valor mínimo da segunda parcela em diante de RS 200 e da primeira não inferior a 20% do total devido, já aplicadas as reduções de multa e juros previstas na respectiva faixa.

 

Atendimento e mais informações

Os atendimentos presenciais do Saae/Sorocaba ocorrem das 8h às 16h, na Unidade Central, localizada no Piso L1, Bloco B, do Pátio Cianê Shopping, na Avenida Doutor Afonso Vergueiro, 823, Centro; e nas Casas do Cidadão do Éden, Ipiranga, Ipanema, Itavuvu e Nogueira Padilha, das 8h às 16h. Nas Casas do Cidadão do Paço Municipal e Brigadeiro Tobias, o funcionamento é das 8h30h às 16h30. Outras informações podem ser obtidas pelos telefones: 0800 770 11 95 (ligação gratuita) e (15) 3224-5800 ou, ainda, pelo e-mail: fale@saaesorocaba.sp.gov.br.


Saae – Agência de Notícias