Passaporte da vacina é exigido de forma parcial na chegada ao Brasil

SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Após a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) informar nesta segunda-feira (13) que passaria a exigir o certificado de vacinação nos aeroportos e fronteiras terrestres, a determinação passou a ser cumprida de forma parcial no Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo.

Embora a maior parte dos passageiros tenha que apresentar o documento, alguns ainda conseguiam entrar no país nesta terça-feira (14) sem mostrá-lo.

A apresentação do comprovante para viajantes que venham do exterior se tornou obrigatória depois de decisão liminar (provisória) concedida por Luís Roberto Barroso, ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) no último sábado (11).

Isso significa que todos aqueles que entram no país por aeroportos ou fronteiras terrestres devem apresentar o certificado de vacinação.

Lizbeth Kormann, 28, foi um dos viajantes que entrou no país na manhã desta terça sem apresentar o documento. Ela vinha dos Estados Unidos em um voo da American Airlines.

A engenheira de energia mora em Phoenix com o marido e veio passar as festas de final de ano com a família. Kormann concorda com a exigência, mas acredita que falta direcionamento sobre como os procedimentos são realizados.

“Eu acredito que seja bom, mas não sei até que ponto vai ser efetivo. A partir do momento em que alguém não tem, o que será feito? A pessoa não vai poder entrar no país? Então, não sei quão efetivo vai ser”, afirma.

Não foram cobrados da engenheira nenhum dos documentos obrigatórios para entrar no país, como o exame negativo de Covid-19, a DSV (Declaração de Saúde do Viajante), além do comprovante de vacinação.

Segundo a determinação, só estão dispensados de apresentar o documento aqueles que vêm de países que comprovadamente não possuem imunizantes disponíveis ou caso comprovem que não receberam a aplicação por razões médicas.

Em Guarulhos, usuários relataram desorganização na área do desembarque e na imigração. Por outro lado, diziam que havia mais atendentes do que o comum para verificar a documentação exigida dos viajantes.

Afirmaram também que não tinham clareza sobre o momento em que a documentação deveria ser apresentada. Enquanto alguns mostraram o comprovante somente para a companhia aérea no embarque, outros tiveram que apresentar às autoridades brasileiras quando chegaram no país.

Lucas Michalaros, 23, chegou dos Estados Unidos sem que exigissem o certificado de vacinação, a DSV ou o teste no Brasil, apenas apresentou os documentos para a companhia aérea. Ao chegar ao país, o estudante pegou sua mala, passou pela alfândega e se dirigiu para a imigração, onde escaneou o seu passaporte em uma máquina, que liberou sua saída sem que tivesse que mostrar a papelada.

Em nota, a Anvisa declara que a medida foi implementada ao longo desta segunda, quando notificou os postos de fronteira, especialmente aeroportos, para o cumprimento imediato da decisão do STF.

Havia a expectativa de que o governo Bolsonaro publicasse nesta segunda (13) uma portaria para se adequar às medidas, mas na contramão do esperado, no mesmo dia a AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu e pediu ao ministro Luís Roberto Barroso que revogue a própria decisão de exigir o passaporte da vacina daqueles que desembarcam em aeroportos.

O documento, assinado pelo advogado-geral da União Bruno Bianco, solicita que “brasileiros e estrangeiros residentes no Brasil possam regressar ao país na hipótese de não portarem comprovante de imunização, desde que cumpram com a quarentena”.

Além disso, a AGU pede que seja aceita a entrada de viajantes que cumpram quarentena e apresentem a comprovação de que contraíram a doença e se curaram.

A proposta anterior do governo Bolsonaro era liberar, em aeroportos, viajantes não vacinados que se comprometessem a fazer uma quarentena de cinco dias ao chegar no Brasil.

O documento pode ser apresentado em formato físico ou digital, e as vacinas aceitas são aquelas autorizadas pela Anvisa, a OMS (Organização Mundial da Saúde) ou pela autoridade sanitária do país em que as doses foram aplicadas.

Os viajantes poderão optar pelo teste antígeno, feito até 24 horas antes de embarcar para o país, ou o RT-PCR, que pode ser realizado com no máximo 72 horas de antecedência. A DSV deve ser preenchida até 24 horas antes do embarque.

Notícias ao Minuto Brasil – Brasil