PAOLA FERREIRA ROSA
CAMPINAS, SP (FOLHAPRESS) – O juiz Guimarães Moreira, do Juizado Especial de Pedro Leopoldo (MG), determinou que a Azul Linhas Aéreas Brasileiras deve permitir o embarque de um coelho na cabine da aeronave, mediante o pagamento da taxa de transporte.
A decisão foi tomada depois de uma consumidora ter o pedido de viagem com seu coelho, o Blu, negado pela empresa aérea. Ela pretendia viajar de Belo Horizonte, onde mora, para Florianópolis.
Mesmo atendendo todos os requisitos para embarque do animal na cabine, como o peso máximo de 7 kg, atestado de saúde emitido pelo veterinário e o uso de caixa de transporte adequada, a companhia alegou que apenas cães e gatos são animais domésticos, permitidos no voo.
No entanto, o juiz defendeu que o animal de estimação não pode ser tratado de forma diferente de cachorros e gatos, sob pena de multa de R$ 5.000. Para ele, o coelho pode ser enquandrado no conceito de família multiespécie, que abrange humanos e seus animais de estimação em convivência compartilhada.
“Estamos vivendo um momento em que os animais estão deixando de ser considerados coisas para serem reconhecidos como sujeitos de direito. Além disso, muitas famílias são formadas por humanos e seus animais de estimação. Não dá mais para ignorar isso no cenário do Judiciário brasileiro”, afirmou.
O magistrado defende, ainda, que o coelho, bem como outros animais domésticos de pequeno porte, “se enquadram no mesmo perfil de cães e gatos nos quesitos tamanho, higiene, saúde, comportamento e companhia aos seus tutores”.
As partes devem participar de uma audiência em fevereiro de 2022, e a companhia aérea pode pedir recurso da decisão.
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