Verba da Lei Aldir Blanc é repassada aos proponentes selecionados

A Prefeitura de Sorocaba, por meio da Secretaria da Cultura (Secult), conforme orientações da Secretaria da Fazenda (Sefaz), informa que a verba da Lei Aldir Blanc começou a ser repassada na última sexta-feira (27). Veja a tabela com os valores do auxílio, impostos e prestação de contas em relação aos Incisos II e III da Lei Aldir Blanc, acessando o Jornal do Município do dia 27 de novembro, através do link: http://noticias.sorocaba.sp.gov.br/jornal/.

Em relação ao subsídio para Espaços (Inciso II), haverá uma retenção na fonte relativa ao Imposto de Renda para o Proponente Pessoa Física representando um coletivo ou espaço cultural, que se inscreveu para receber os valores para a manutenção do espaço. Esse imposto não tem como ser isento pelo poder público e quando o proponente realizar a declaração anual do imposto de renda, poderá restituir todo ou parte desses valores retidos na fonte. O Proponente Pessoa Jurídica, que também está solicitando valores para manutenção do espaço cultural que está formalizado, não terá retenções de impostos na fonte.

No caso do Edital Secult nº 12/2020 – Inciso III, o Proponente Pessoa Física que se inscreveu também terá a retenção na fonte relativa ao Imposto de Renda, não podendo ser isento pelo poder público. Ao Proponente Pessoa Jurídica que apresentar projetos como pessoa jurídica nos editais e premiações não há retenção de impostos a serem feitas, caso esteja contratando pessoas para os projetos é necessário assinar contratos e pagar mediante apresentação de Nota Fiscal. Assim, os impostos são responsabilidade de cada um dos contratados quando emitirem suas notas fiscais.

Caso o proponente realize pagamento a algum profissional autônomo que não está legalmente formalizado, ele precisará emitir um Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA) para comprovar os pagamentos. No caso de pagar profissionais com o RPA, cabe a quem está pagando fazer as retenções dos impostos como INSS e ISS e, dependendo do valor do contrato, também poderá reincidir Imposto de Renda. Ao reter esses valores, quem está pagando deve repassar os valores retidos para os respectivos órgãos públicos.

Já o proponente que realiza pagamento a funcionários registrados em carteira na sua produtora ou associação cultural, poderá incluir os valores de FGTS e PIS nas planilhas durante a execução do projeto exclusivamente. Então, nos projetos não há retenções ou impostos a prever para a maioria dos pagamentos que serão feitos.

Conforme Edital Secult nº 12/2020, em seu item 10.2: Os valores previstos no Edital são brutos, ficando o proponente selecionado ciente de que os impostos e demais encargos sociais poderão ser retidos na fonte, tais como INSS, ISS, etc, nos termos da legislação vigente. Para mais informações e dúvidas a serem esclarecidas, encaminhe um e-mail para aldirblancsecult@gmail.com.

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