A senadora Damares Alves (Republicanos) foi condenada a remunerar uma indenização de R$ 7 milénio a uma professora depois acusá-la de ameaçar a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Em nota, a assessoria da parlamentar informou que Damares ainda não foi notificada, mas deverá recorrer da decisão do 2º Juizado Privativo Cível de Brasília.
Em 2023, Damares publicou um vídeo em suas redes sociais em que, segundo Elenira Oliveira, editou e retirou suas falas de contexto de forma propositado. Na estação, a professora, que ocupava o incumbência de vereadora em Florianópolis, em Santa Catarina, participou do programa do portal Opera Mundi, no Youtube, junto ao ex-deputado federalista José Genoino (PT), em um debate chamado “A direita está mais fraca ou mais potente?”.
Durante o programa, Elenira citou Michelle Bolsonaro em dois momentos. No primeiro, a professora afirmou que a ex-primeira-dama é uma pessoa “inteligentíssima, articuladíssima, que possui uma capacidade de notícia muito melhor que a de Bolsonaro e que se elegeria uma vez que senadora por qualquer Estado”.
Em seguida, a professora concluiu: “se a gente não arrumar um jeito de destruir ela politicamente e quiçá, de outras formas, jurídica, por exemplo, comprovando os crimes e tornando ela também inelegível, nós vamos arrumar um problema para a cabeça”.
Damares compartilhou o vídeo editado em suas redes sociais destacando o trecho “quiçá de outras forma” e questionando se aquilo seria uma ameaço de morte.
“Pera aí. Querem destruir a minha amiga Michelle Bolsonaro politicamente e ‘quiçá de outras formas’. Que formas seriam essas? Isso é uma ameaço de morte?”, afirmou a parlamentar. Elenira afirmou ter recebido ataques virtuais depois a divulgação do vídeo.
Na decisão, o juiz Flávio Augusto Martins Leite afirma que o teor é “calunioso” uma vez que a ex-vereadora não ameaçou Michelle Bolsonaro de morte.
“O emoção moral decorre dos próprios fatos demonstrados, que são reconhecidamente aptos a provocar sofrimento psicológico e grave emoção emocional, em decorrência dos efeitos negativos que o glosa pode ter sobre a imagem pública da vítima. Com efeito, a liberdade de sentença, a oposição política ou qualquer revelação de indignação, não é sinônimo de permissão para a violação de direitos alheios, ainda mais quando falsa, portanto, injusta”, escreveu o juiz.
O magistrado ressaltou ainda o veste de ser uma parlamentar.”Há que se ter um mínimo de comprometimento com a moral, a verdade e a justiça”, ressaltou.
Damares foi condenada a remunerar R$ 7 milénio de indenização e retirar imediatamente o teor das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 milénio.
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