SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Tribunal de Justiça de Goiás determinou que o iFood não pode mais exigir um valor mínimo para pedidos realizados na sua plataforma em todo o país.
A decisão, da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia, é fruto de uma ação social pública promovida pelo Ministério Público do Estado de Goiás, que argumentou que a exigência é venda casada, prática abusiva proibida pelo Código de Resguardo do Consumidor, pois força os clientes a comprar itens adicionais que não desejavam inicialmente. O iFood afirma que vai recorrer da decisão.
No processo, o iFood alegou que não vende produtos diretamente, mas somente atua uma vez que intermediário entre restaurantes e consumidores. A empresa afirmou que o valor mínimo era uma decisão dos próprios estabelecimentos, visando à viabilidade econômica das operações. A juíza, no entanto, entendeu que o iFood integra a prisão de fornecimento e, portanto, é responsável solidária por práticas abusivas.
Na sentença, a juíza rejeitou os argumentos da plataforma e determinou a remoção gradual da exigência de valor mínimo ao longo de 18 meses. A redução será feita em etapas, começando com a subtracção imediata do limite para R$ 30, com novas reduções de R$ 10 a cada seis meses, até que a exigência seja eliminada. O não cumprimento pode resultar em multas de até R$ 1 milhão por lanço não atendida.
Segundo a magistrada, a modulação da sentença foi estabelecida para evitar um colapso no sistema, levando em conta o impacto social e a premência de lastrar os interesses de consumidores e fornecedores.
A sentença também anulou cláusulas contratuais entre o iFood e seus parceiros comerciais que permitiam a imposição de um valor mínimo nos pedidos.
O iFood ainda foi réprobo a remunerar R$ 5,4 milhões por danos morais coletivos, valor que será talhado ao Fundo Estadual de Resguardo do Consumidor. Segundo a juíza, a pena tem a intenção de “desestimular a segmento de tais práticas” e considera a extensão do dano -que atingiu milhões de brasileiros pela plataforma que possui mais de 270 milénio estabelecimentos cadastrados e média dos pedidos mínimos no valor de R$ 20.
Em nota, o iFood afirmou que a decisão não afeta suas operações e que os restaurantes ainda podem optar por estabelecer pedidos mínimos. A empresa diz a proibição “prejudicaria sobretudo pequenos negócios que dependem da plataforma para operar”.
“Sem essa prática, os restaurantes seriam obrigados a pararem suas operações para realizar pedidos de pequenos itens do cardápio, uma vez que, por exemplo, um refrigerante. A empresa esclarece que o valor mínimo também é cobrado em pedidos feitos por telefone, WhatsApp e aplicativos dos próprios restaurantes”, diz a nota.
A empresa afirma que irá recorrer da decisão da Justiça de Goiás, argumentando que essa prática é uma estratégia legítima e geral em todo o setor, importante para resguardar os custos operacionais dos restaurantes e prometer a sustentabilidade de seus negócios.
O iFood tem 15 dias para impugnar a decisão a relatar de sexta-feira (7).