SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O STJ (Supremo Tribunal de Justiça) negou o pedido de liminar apresentado pela 123 Viagens e Turismo, empresa do grupo 123milhas, para a suspensão do pagamento de uma dívida definida pela 3ª Vara Cível de São Caetano do Sul.

 

A decisão foi tomada no contextura de um conflito de cultura, que ocorre quando se discute qual órgão do Judiciário tem cultura lítico para julgar um caso. Segundo a 123milhas, a decisão tomada deveria ser suspensa, pois os valores deveriam ser incluídos no processo de recuperação judicial do grupo, que está em trâmite na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

A 123milhas argumenta que a ação executiva da dívida foi distribuída no mesmo dia em que foi solicitada a recuperação. Ricardo Castro Ramos, legisperito da extensão de Solução de Disputas no L.O. Baptista, explica que o STJ, no entanto, considerou que o crédito foi constituído posteriormente e, por esse motivo, não se submete ao processo de recuperação.

“É importante ressaltar que essa questão deve ser analisada caso a caso, e a decisão comentada não poderá ser aproveitada por outros credores indistintamente”, diz.

Ramos afirma ainda que, de convenção com a lei de recuperação judicial, só podem ser incluídos no processo de recuperação os créditos constituídos até a data do pedido. “Os créditos constituídos posteriormente poderão ser cobrados normalmente pelos credores, conforme suas condições originais”, explica.

Com relação à cultura, o legisperito afirma que, se o juiz da ação instaurar o bloqueio de bens, caberá ao raciocínio da recuperação a decisão final sobre a manutenção da consumição desse muito. A decisão deverá ser tomada com base no critério de ser ou não um recurso forçoso para as atividades da empresa.

No caso em questão, a 123milhas foi obrigada a realizar o pagamento e teve secção de seus valores bloqueados.

Com a liminar, a empresa também solicitou que os valores bloqueados fossem devolvidos, indicando preocupação com a possibilidade de novas tentativas de bloqueio via Sisbajud (Sistema de Buscas de Ativos do Poder Judiciário), o que poderia acarretar prejuízos indevidos e violar o princípio de paridade entre os credores.

Ao calcular o pedido, Herman Benjamin, presidente do STJ, concluiu não possuir indícios de risco iminente de bloqueio de bens contra a empresa.

RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA 123MILHAS

No dia 29 de agosto de 2023, a 123milhas entrou com um pedido de recuperação judicial na 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte. Na ação, a empresa declarou dívidas de R$ 2,308 bilhões, com 761.293 pessoas incluídas na lista de credores.

A empresa apresentou seu projecto de recuperação em 26 de dezembro do último ano. Os credores foram divididos entre ex-funcionários, quirografários (que inclui clientes com vouchers, passagens não emitidas e milhas), microempresas e empresas de pequeno porte.

Para cada um desse grupos, diferentes formas de pagamento foram propostas, sendo oferecida opção com cashback e com até 40% de redutor para quem tem moeda para receber de viagens. Aqueles que desejam restaurar o valor integral deverão esperar seis anos e meio para começarem a receber o valor devido.

O projecto ainda precisa passar por aprovação para que o pagamento das dívidas seja iniciado. Se a maioria dos clientes for conta, a empresa deverá declarar falência. Nesse caso, deverão ser apurados os ativos do grupo econômico, que serão objeto de liquidação para pagamento dos credores.