RIO DE JANEIRO, RJ (FOLHAPRESS) – O desembargador Rafael Estrela votou nesta terça-feira (4) pela repudiação do pedido de cassação do procuração do governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro (PL).
Relator da ação proposta pela Procuradoria Regional Eleitoral, o magistrado afirmou que a denúncia não conseguiu justificar as alegações feitas sobre os gastos considerados irregulares. Ainda restam seis magistrados para votar no caso.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que as contas eleitorais da placa não comprovaram a destinação de R$ 10 milhões dos R$ 17,8 milhões gastos do fundo eleitoral. Castro nega qualquer irregularidade.
“Se houve contratação de laranjas, sócios que possuem relação familiar entre si, não prestação de serviços, notas frias, empregados fantasmas, não há prova da denúncia quanto a esses fatos. […] Não há espaço para presunções. A má emprego de recurso público demanda aprofundamento probatório, o que o Ministério Público não se desincumbiu”, disse Estrela.
“Remanescem consideráveis dúvidas que não puderam ser dirimidas dada a carência de provas robustas e suficientes para justificar a ilicitude dos gastos dos recursos para fins eleitorais.”
A ação foi apresentada com base em pareceres técnicos do próprio TRE, que declararam a existência de irregularidades em despesas de contratos de locação de veículos.
De conformidade com a Procuradoria, oito empresas contratadas não tinham capacidade operacional e subcontrataram os serviços a preços menores do que os pagos pela campanha do governador.
“Os gastos ilícitos para fins eleitorais, materializados na prestação de contas apresentadas pelos representados, demonstram totalidade desrespeito à corrida eleitoral, que se traduzem em sisudez suficiente para configurar os gastos ilícitos de recursos com potencialidade de afetação do pleito de 2022 e não uma vez que mera falhas formais ou improbidades de natureza contábil”, afirmou a procuradora regional eleitoral, Neide Cardoso.
O jurisconsulto Eduardo Damian, que representa Castro, contestou dados usados pela Procuradoria, apontando o que considera erros de cálculos e tradução errada sobre as informações enviadas pelos bancos.
“A empresa demonstra que todo verba recebido da campanha foi transferido para as pessoas que trabalharam nas ruas, distribuindo panfletos, segurando bandeiras, participando de caminhadas. […] Os gastos declarados, devidamente contabilizados, estão comprovados. Toda prova produzida nesses autos vêm da resguardo. Tanto é verdade que as alegações finais da denúncia são exatamente iguais à petição inicial”, disse ele.
A maior suspeita recai sobre empresa Cinqloq, que recebeu R$ 4,3 milhões da campanha de Castro para terceirização de mão de obra. De conformidade com o Ministério Público Eleitoral, a movimentação financeira da firma tem vínculos com dois ex-secretários do governador: os irmãos Rafael Thompson (Governo) e Mauro Faria (Transformação Do dedo).
A investigação apontou que a empresa P5 Empreendimentos recebeu R$ 2,5 milhões da Cinqloq durante a campanha. A firma era de propriedade dos dois ex-secretários e, no período da eleição, estava sob controle de uma aliada política de Thompson.
Estrela questionou dados indicados pela Procuradoria sobre as empresas, segundo o qual a Cinqloq teria exclusivamente recebido recursos da campanha de Castro em 2022.
“Havia, sim, capital de giro na conta da Cinqloq suficiente para custear repasses a terceiros não vinculados à campanha dos representado”, disse o magistrado.
A ação é a segunda da Procuradoria a ser analisada pelo TRE pela cassação de Castro e Pampolha.
No ano pretérito, o tribunal negou, por 4 a 3, o pedido ligado ao caso das “folhas de pagamento secretas” do Ceperj (Meio Estadual de Pesquisa e Estatística do Rio de Janeiro) e da Uerj (Universidade do Estado do Rio de Janeiro).
A ação foi enviada ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) depois recurso do Ministério Público. O caso se refere ao uso da Uerj e do Ceperj para o pagamento de funcionários de projetos sociais sem a divulgação de seus nomes.
Os pagamentos eram feitos por meio de ordens bancárias emitidas em nomes dos funcionários dos projetos e pagas na boca do caixa das agências do Bradesco em verba vivo. As contratações só foram interrompidas depois uma ação social pública do Ministério Público estadual em agosto de 2022.