A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou pedido da resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o questionário que investiga a fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.
Em dezembro do ano pretérito, a resguardo de Bolsonaro requereu ao Supremo a anulação ao mostrar supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes.
Os advogados acusaram Moraes de atuar porquê “relator e arguidor” na investigação e afirmaram que o questionário foi ingénuo pelo ministro antes de parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR), formalidade que deveria ser cumprida legalmente.
Ao explorar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a resguardo não comprovou as ilegalidades que poderiam anular o caso. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro.
“Não há nos autos elementos que comprovem a preterição para a crítica de recursos e pedidos formulados pelo requerente, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra.
No ano pretérito, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e mais 15 acusados, foram indiciados pela Polícia Federalista. Posteriormente o indiciamento, o questionário foi enviado para a PGR sentenciar se uma denúncia será oferecida ao STF contra o ex-presidente e os demais investigados.
De contrato com as investigações, a fraude para inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha o objetivo de facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a covid-19.
No dia 30 de dezembro de 2022, um dia do término do procuração, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. Dias depois, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federalista (STF), negou pedido da resguardo do ex-presidente Jair Bolsonaro para anular o questionário que investiga a fraude em certificados de vacinação contra a covid-19.
Em dezembro do ano pretérito, a resguardo de Bolsonaro requereu ao Supremo a anulação ao mostrar supostas ilegalidades que teriam sido cometidas pelo relator do caso, ministro do STF Alexandre de Moraes.
Os advogados acusaram Moraes de atuar porquê “relator e arguidor” na investigação e afirmaram que o questionário foi ingénuo pelo ministro antes de parecer da Procuradoria-Universal da República (PGR), formalidade que deveria ser cumprida legalmente.
Ao explorar o caso, Cármen Lúcia entendeu que a resguardo não comprovou as ilegalidades que poderiam anular o caso. A decisão foi assinada no dia 30 de janeiro.
“Não há nos autos elementos que comprovem a preterição para a crítica de recursos e pedidos formulados pelo requerente, ausentes os requisitos legais autorizadores desta impetração, na esteira da consolidada jurisprudência deste Supremo Tribunal, indefiro o presente mandado de segurança”, decidiu a ministra.
No ano pretérito, Bolsonaro, seu ex-ajudante de ordens, tenente-coronel Mauro Cid, e mais 15 acusados, foram indiciados pela Polícia Federalista. Posteriormente o indiciamento, o questionário foi enviado para a PGR sentenciar se uma denúncia será oferecida ao STF contra o ex-presidente e os demais investigados.
De contrato com as investigações, a fraude para inclusão de informações falsas no sistema do Ministério da Saúde tinha o objetivo de facilitar a permanência de Bolsonaro nos Estados Unidos, país que adotou medidas sanitárias contra estrangeiros que não se vacinaram contra a covid-19.
No dia 30 de dezembro de 2022, um dia do término do procuração, Bolsonaro viajou para os Estados Unidos. Dias depois, em 8 de janeiro de 2023, as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas.