Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 28, o procurador-geral da República, Augusto Aras, reiterou o pedido pela suspensão imediata do trecho da Lei de Propriedade Intelectual (LPI) que prevê a possibilidade de prolongar a vigência de patentes no Brasil. O tema está previsto na pauta de julgamentos de nesta quarta-feira, 28, na Corte.
Pela regra, patentes concedidas mais de uma década após o pedido inicial ganham sobrevida no prazo de validade, em uma espécie de compensação ao atraso na análise das solicitações acumuladas no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi).
O chefe do Ministério Público Federal argumenta que o monopólio é prejudicial neste momento de pandemia, por restringir a produção de medicamentos genéricos contra o coronavírus a grandes laboratórios. De acordo com a PGR, a norma é ilegal porque garante um benefício excessivo aos detentores de patentes e prejudica a livre concorrência e os princípios de eficiência e de defesa do consumidor.
O memorial foi enviado em uma ação apresentada pelo próprio Aras em fevereiro. O pedido foi parcialmente atendido, em caráter liminar, pelo ministro Dias Toffoli, relator do processo, mas ainda precisa ser confirmado pelo plenário. Toffoli autorizou a suspensão da regras apenas para patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e materiais de uso em saúde, sem efeitos retroativos.
O procurador-geral, no entanto, quer estender a decisão a pedidos já analisados, especialmente sobre produtos e insumos farmacêuticos usados no tratamento de pacientes com coronavírus, de modo que as patentes incidentes sejam imediatamente quebradas.
“Ao limitar a tutela cautelar deferida às concessão aos pedidos de patentes relacionadas a produtos e processos farmacêuticos e a equipamentos e/ou materiais de uso em saúde ainda pendentes de decisão do INPI (não abrangendo as concessões deferidas até 8.4.2021), os efeitos pretendidos pelo provimento liminar requerido ficam em grande medida esvaziados. Ou seja, o provimento liminar não impede os efeitos deletérios da norma que justificaram o pedido de tutela de urgência”, argumenta Aras.
“A decisão somente terá resultado útil, no que diz respeito à atual situação da crise sanitária causada pela covid-19, caso atinja as extensões em curso, como forma de afastar imediatamente os efeitos da norma impugnada”, acrescenta.
No primeiro pedido, Aras citou pelo menos 74 medicamentos que tiveram prorrogação de prazo com fundamento nesse trecho da lei, como remédios para o tratamento de câncer, HIV, diabetes e hepatites virais.
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