O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten). A iniciativa contém incentivos para a substituição de matrizes energéticas poluentes por fontes de força renovável.
De negócio com a lei publicada no Quotidiano solene da União (DOU), entre os objetivos do Paten estão o financiamento de projetos de desenvolvimento sustentável, a aproximação entre financiadores e empresas interessadas, a utilização de créditos detidos por pessoas jurídicas de recta privado junto à União porquê forma de financiamento e a promoção da geração e do uso eficiente da força de inferior carbono por meio de projetos de redução de gases de efeito estufa.
Os projetos de desenvolvimento sustentável elegíveis aos recursos são aqueles destinados a obras de infraestrutura, pesquisa tecnológica e inovação tecnológica com benefícios socioambientais. As empresas que aderirem ao Paten poderão receber recursos do Fundo Pátrio sobre Mudança do Clima (FNMC) e fazer negociações de dívidas com a União de negócio com os investimentos em sustentabilidade.
Vetos
Lula vetou o item que estendia os benefícios do Programa de Escora ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (Padis) a “acumuladores elétricos e seus separadores”, devido à falta de estimativa de impacto orçamentário e financeiro e de indemnização para a respectiva repúdio de receita.
O presidente também vetou o item que previa que os recursos não utilizados pelo Paten ao termo de cada manobra deveriam ser repassados à Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). “A realocação de recursos prevista para a Conta de Desenvolvimento Energético propiciaria redução nos investimentos em projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico e projetos de eficiência energética, que são essenciais para o progresso da transição energética, sem produzir impacto significativo sobre a redução da tarifa de força elétrica”, justificou o Planalto.
Lula vetou ainda o item que autorizava o uso de recursos do Fundo Pátrio sobre Mudança do Clima em projetos de mobilidade logística nos segmentos rodoviário, ferroviário e hidroviário, incluídos caminhões fora de estrada, equipamentos agrícolas, ônibus e micro-ônibus, movidos a biometano, biogás, etanol e gás originário na forma de gás originário comprimido (GNC) ou gás originário liquefeito (GNL), e a infraestrutura de aprovisionamento na forma de GNC ou GNL.
“O dispositivo contraria o interesse público ao possibilitar a destinação de recursos do Fundo Pátrio sobre Mudança do Clima para investimentos não alinhados à Política Pátrio sobre Mudança do Clima, às metas brasileiras de redução de emissões de gases de efeito estufa, assumidas na Tributo Nacionalmente Determinada na Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças do Clima, e à Estratégia Pátrio de Mitigação do Projecto Clima”, completou o governo.
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