A Advocacia-Universal da União (AGU) recorreu nesta quarta, 22, de decisão do plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) que bloqueou o uso de R$ 6 bilhões em recursos para financiamento do programa Pé-de-Meia.

 

A decisão do TCU teve porquê base um entendimento da extensão técnica que constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de material do portal UOL sobre possíveis irregularidades na realização do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, 17, determinando o bloqueio dos recursos (leia mais inferior).

No recurso, a AGU pede a liberação imediata dos recursos e argumenta que não há ilegalidade. Também diz que o bloqueio das verbas poderá inviabilizar a ininterrupção do programa social e transtornos irreparáveis aos estudantes.

Se o TCU deliberar manter a decisão, a AGU pede que seus efeitos ocorram somente em 2026 e que seja facultado um prazo de 120 dias para a apresentação de um projecto para executar a decisão sem prejudicar a ininterrupção do programa.

Entenda

O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) deu aval nesta quarta-feira a uma medida cautelar que determinou na sexta-feira passada o bloqueio de R$ 6 bilhões em recursos destinados ao programa Pé-de-Meia. A extensão técnica constatou que os valores para pagamentos aos estudantes não estavam previstos na Lei Orçamentária Anual.

O processo surgiu de representação, com pedido de medida cautelar, formulada pelo Ministério Público junto ao TCU a partir de material do portal UOL sobre possíveis irregularidades na realização do programa na modalidade de poupança. O relator, ministro Augusto Nardes, expediu a medida cautelar na última sexta-feira, determinando o bloqueio dos recursos.

O financiamento do programa ocorre com recursos do Fundo de Incentivo à Permanência no Ensino Médio (Fipem). A União foi autorizada a participar do Fipem, mediante integralização de cotas, até o limite global de R$ 20 bilhões, muito porquê a utilizar, porquê manadeira de recursos com esse término, superávits financeiros do Fundo Social (FS), por exemplo.

A representação do MP junto ao TCU avalia eventual risco de violação do item 167 da Constituição Federalista e do item 26 da Lei de Responsabilidade Fiscal, com o argumento de que “a legislação que criou o programa permite à União transferir recursos a esse fundo Fipem, porém ela não permite que o pagamento dos incentivos aos estudantes com recursos depositados no Fipem se dê à margem do orçamento”. A suspensão vale até que o Tribunal decida sobre o préstimo da questão.