Sancionada nesta quinta-feira (16) à tarde, a lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo simplificará a cobrança de impostos no país e será implementada gradualmente. A lei define diversos pontos que precisavam de regulamentação posteriormente a aprovação da emenda constitucional que reformulou o sistema tributário no país.

As principais mudanças são a reorganização dos impostos sobre o consumo. No lugar dos cinco tributos atuais, haverá um Imposto sobre Valor Associado (IVA) de “natureza dual”, com uma segmento administrada pela União e outra pelos estados e municípios.

A parcela arrecadada pela União comporá a Tributo sobre Bens e Serviços (CBS), que reunirá o Programa de Integração Social (PIS), a Tributo para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Os estados e município ficarão com o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que agregará o Imposto sobre o Transacção de Mercadorias e Serviços (ICMS), de cultura estadual, e o Imposto sobre Serviços (ISS), de cultura municipal.

Embora a Constituição tenha estipulado a unificação desses tributos, era necessária uma regulamentação, para definir uma vez que se dará a mudança para o novo sistema. Além da unificação dos tributos, a reforma prevê o término da cumulatividade, a cobrança em cascata, em que o mesmo tributo é cobrado em diversas etapas da ergástulo produtiva, tanto sobre os insumos uma vez que sobre o resultado final.

A regulamentação também trata da transição para o novo sistema. Em 2026, haverá uma tempo de testes, com alíquotas de testes para a CBS e o IBS. De 2027 a 2033, as alíquotas sobem gradualmente, com os tributos atuais deixando aos poucos de ser cobrados.

A regulamentação da reforma tributária também definiu pontos uma vez que os produtos da cesta básica com alíquota zero, os setores da economia com isenção ou alíquota reduzida, os produtos com Imposto Seletivo (cobrado sobre bens que prejudicam a saúde e o meio envolvente) e a abrangência do cashback (restituição de impostos aos mais pobres).

A lei complementar também definiu 18 atividades por profissionais liberais que terão alíquota reduzida em 30%, a lista de medicamentos e itens de saúde com isenção ou redução de alíquota e uma trava para a alíquota-padrão de 26,5%.

Cesta básica vernáculo, com alíquota zero

•     Açúcar;

•     Arroz;

•     Aveias;

•     Moca;

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves e produtos de origem bicho (exceto foie gras)

•     Cocos;

•     Farinha de mandioca e tapioca;

•     Farinha de trigo;

•     Feijões;

•     Fórmulas infantis;

•     Grão de milho;

•     Leite fluido pasteurizado ou industrializado, na forma de ultrapasteurizado; leite em pó, integral, semidesnatado ou desnatado; e fórmulas infantis definidas por previsão permitido específica;

•     Manteiga;

•     Margarina;

•     Massas alimentícias;

•     Mate;

•     Óleo de babaçu;

•     Pão gálico;

•     Peixes e carnes de peixes (exceto salmonídeos, atuns, bacalhaus, hadoque, saithe e ovas e outros subprodutos);

•     Queijos tipo muçarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino;

•     Raízes e tubérculos;

•     Sal.

Mantimentos com redução de 60% em relação à alíquota padrão

•     Fécula de milho;

•     Bolacha;

•     Crustáceos (exceto lagostas e lagostim);

•     Extrato de tomate;

•     Farinha, grumos e sêmolas, de cereais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais;

•     Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes;

•     Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;

•     Massas alimentícias;

•     Mel proveniente;

•     Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100%);

•     Pão de forma;

•     Polpas de frutas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

•     Produtos hortícolas;

•     Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem açúcar, edulcorantes e conservantes;

Alíquota extra sobre os seguintes produtos que prejudicam a saúde ou o meio-ambiente:

•     Bebidas açucaradas;

•     Bebidas alcoólicas;

•     Bens minerais;

•     Concursos de prognósticos e fantasy sport;

•     Embarcações e aeronaves;

•     Produtos fumígenos (cigarros e relacionados);

•     Veículos.

Exportações de minérios estarão isentas de Imposto Seletivo.

100% de restituição da CBS e de pelo menos 20% do IBS à população de baixa renda sobre:

•     Chuva;

•     Botijão de gás;

•     Contas de telefone e internet;

•     Vigor elétrica;

•     Esgoto.

Demais produtos e serviços com restituição de 20% da CBS e do IBS.

Reembolso beneficiará população inscrita no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federalista (CadÚnico). No IBS, caberá aos estados e aos municípios definir se restituição será maior que 20%.

Novos setores com redução da alíquota em 60%:

•     Dispositivos de acessibilidade;

•     Ensino infantil, fundamental e médio;

•     Insumos agrícolas;

•     Itens de higiene pessoal, uma vez que sabões, escovas de dente e papel higiênico;

•     Produções nacionais artísticas, obras, eventos;

•     Serviços de saúde e dispositivos médicos.

Um totalidade de 18 profissões regulamentadas pagarão 30% a menos de IVA. As atividades beneficiadas são as seguintes:

•     Administradores;

•     Advogados;

•     Arquitetos e urbanistas;

•     Assistentes sociais;

•     Bibliotecários;

•     Biólogos;

•     Contabilistas

•     Economistas;

•     Economistas domésticos;

•     Engenheiros e agrônomos;

•     Estatísticos;

•     Médicos veterinários e zootecnistas;

•     Museólogos;

•     Profissionais de ensino física;

•     Profissionais de relações públicas;

•     Químicos;

•     Técnicos agrícolas;

•     Técnicos industriais;

Com inclusão de exceções para setores da economia e produtos, a alíquota-padrão do IVA subiu para 27,84%, segundo cálculos preliminares. Isso porque alíquotas menores para um segmento significa alíquota maior sobre os demais produtos.

A lei complementar institui um teto de 26,5% para a alíquota-padrão. Em 2031, uma avaliação estimará se as alíquotas finais do IVA, que entrarão em vigor em 2033, serão maiores que 26,5%. Caso positivo, o governo enviará um projeto para reduzir as exceções a setores e produtos, que precisará ser sancionado até o término de 2032, para reequilibrar a alíquota-padrão em 26,5% em 2033.

A partir de 2033, haverá gatilhos automáticos para reduzir a trouxa tributária a cada vez que a taxa de referência ultrapassar 26,5%.

Além do microempreendedor individual (MEI), regime criado em 2008 para beneficiar quem fatura até R$ 81 milénio por ano, o Congresso criou a figura do nanoempreendedor, profissional autônomo que fatura até R$ 40,5 milénio por ano (R$ 3.375 por mês). Esse limite equivale à metade do faturamento do MEI.

O nanoempreendedor poderá escolher entre permanecer no Simples Pátrio, regime simplificado para micro e pequenas empresas com taxação em cascata, ou transmigrar para o IVA, com alíquota maior, mas não cumulativo. Se transmigrar para o IVA, o nanoempreendedor deixará de contribuir para a Previdência Social.

O imposto sobre a receita bruta de motoristas de aplicativos ou entregadores incidirá somente sobre 25% dos ganhos com corridas. Se esses 25% forem menores que R$ 40,5 milénio por ano, o profissional de aplicativo também será enquadrado uma vez que nanoempreendedor.

Todos os medicamentos registrados na Escritório Pátrio de Vigilância Sanitária (Anvisa) e fórmulas produzidas por farmácias de manipulação terão desconto de 60% na alíquota. Muro de 400 princípios ativos para tratamentos graves terão alíquota zerada.

Alguns produtos médicos e serviços de saúde terão alíquota reduzida em 60%, uma vez que produtos de home care (zelo de pacientes em moradia), serviços de instrumentação cirúrgica e de esterilização. Medicamentos, vacinas e soros de uso veterinário também pagarão 60% a menos de imposto.

Empresas poderão considerar uma vez que crédito de IBS e CBS planos de saúde comprados para funcionários.

Planos de saúde para animais domésticos terão redução de 30% na alíquota.

Desconto de 50% na alíquota universal nas transações do mercado imobiliário.

Isenção de IVA para pessoas físicas com imóveis de aluguel, desde que renda das locações sejam menores que R$ 240 milénio por ano e proprietários tenham menos de três imóveis alugados. Supra desses limites, o locador, inclusive pessoa física, terá de incluir o IVA sobre o operação do aluguel.

Simplificação no operação do regime específico para esses setores, com alíquota reduzida em 40% e exclusão das gorjetas da base de operação. Venda de bebidas alcoólicas continua a remunerar alíquota-padrão.

Porquê contrapartida, quem compra produtos ou serviços desses setores não poderá inferir créditos da CBS e do IBS

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva não vetou cláusula que incluía o setor de refino na Zona Franca de Manaus. Incluído pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), relator da lei complementar no Senado, esse ponto beneficiou uma única empresa na Região Setentrião, a Refinaria da Amazônia (Ream).

Segundo secretário incrível da Reforma Tributária do Ministério da Herdade, Bernard Appy, governo não vetou cláusula para evitar que outras empresas fossem incluídas na Zona Franca.