SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – Um vídeo do deputado federalista Nikolas Ferreira (PL-MG) sobre o monitoramento da Receita Federalista sobre transações financeiras viralizou nesta terça-feira (14) e ultrapassou 230 milhões de visualizações nas redes sociais.
Nele, o parlamentar afirma que o Pix não seria taxado com a norma da Receita, mas diz “não duvidar” que o sistema de pagamento possa ser tributado no horizonte e argumenta sobre os possíveis impactos das regras para para profissionais autônomos e MEIs (microempreendedores individuais). Na tarde desta quarta-feira (15), o governo anunciou a revogação da normativa.
“Quem será o mais afetado por essa medida será o trabalhador informal, feirantes, motoristas de Uber, pedreiros, entregadores de iFood. Todos aqueles que lutam diariamente para lucrar a vida honestamente vão tolerar. Esses trabalhadores que já vivem no aperto agora terão suas movimentações vigiadas uma vez que se fossem grandes sonegadores”, diz.
Até serem suspensas, as novas regras do Fisco ampliavam o serviço de monitoramento sobre movimentações financeiras. Antes, o órgão administrativo era notificado por bancos tradicionais caso transações TED e de cartão de crédito somassem R$ 2.000 ao mês, para pessoas físicas, e R$ 6.000, para jurídicas.
As réguas tinham subido para R$ 5.000 e R$ 15 milénio, respectivamente, e estavam incluindo o Pix no monitoramento. A norma, ou por outra, incluía os novos integrantes do sistema financeiro, por exemplo Mercado Pago, PicPay e bancos uma vez que o Nubank, nativo do dedo.
Dada a vaga de desinformação e a repercussão negativa sobre a medida, o governo federalista recuou e suspendeu a norma.
No vídeo viral, o parlamentar, ao discutir sobre os efeitos da medida para MEIs e autônomos, diz: “Em 2025, por exemplo, o MEI poderá faturar R$ 81 milénio por ano, ou seja, pouco mais de R$ 6.000 por mês. Essa maioria de brasileiros, muitos não declaram imposto de renda, porque senão não conseguem remunerar suas contas. Se é difícil sem declarar, imagina o PT tirando 27,5% que você ganha. É impossível sobreviver.”
A menção à alíquota de 27,5% do IR (Imposto de Renda) é imprecisa, segundo especialistas consultados pela reportagem.
Isso porque o MEI, a depender dos rendimentos anuais, pode ser obrigado a convencionar as contas com o Fisco duas vezes: uma por meio da DASN-Simei (Enunciação Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual), enunciação específica da categoria, e outra na enunciação de IR enquanto pessoa física.
“O empreendedor pode ter que declarar os rendimentos oriundos do MEI, de até R$ 81 milénio de receita, e outros rendimentos, uma vez que aluguéis, ganhos de capital, ações na Bolsa”, explica Ranieri Genari, jurisconsulto perito em recta tributário e consultor na Evoinc.
Os rendimentos do MEI se enquadram em outras regras de tributação. O governo federalista estipula “lucros presumidos” sobre as atividades exercidas pelos microempreendedores -ou seja, há um conta que considera um lucro para os serviços prestados, por meio de porcentagens fixas para cada tipo.
As porcentagens de lucro presumido sobre o faturamento totalidade eram, em 2024, de:
– 8% para transacção, indústria, transporte de cargas e MEI Caminhoneiro;
– 16% para transporte de passageiros;
– 32% para serviços em universal.
Assim, ao trenar uma atividade de serviços em universal com um faturamento totalidade de R$ 81 milénio -o teto de receita para se enquadrar na categoria-, o MEI terá lucro presumido de R$ 25.920.
“Sobre esses R$ 25 milénio, ele não pagará IR. Se ele deliberar declarar isso no Imposto de Renda, será um rendimento não tributado, de limite de R$ 31 milénio. Ou seja, de harmonia com os percentuais estipulados, podemos manifestar que, ‘dentro’ das formalidades do MEI, não ocorre o pagamento de IR”, diz Genari.
“Mas se esse mesmo empreendedor tiver outros rendimentos que não são do MEI, esses rendimentos estão sujeitos à tábua progressiva de 7,5% a 27,5% do IR.”
Ou seja, a imprecisão de Ferreira é colocar o teto da alíquota de IR para os rendimentos declarados de MEI, que, dentro das regras, são passíveis de isenção.
Procurado, ele não retornou a um pedido de observação até a publicação desta reportagem.
O deputado comete outra imprecisão ao manifestar que os autônomos “agora terão suas movimentações vigiadas uma vez que se fossem grandes sonegadores”.
A Receita Federalista, que monitora transações financeiras há mais de 20 anos, “não tem os pequenos contribuintes uma vez que escopo da fiscalização”, diz Bianca Xavier, advogada tributária e professora de recta na FGV (Instalação Getulio Vargas) no Rio de Janeiro.
“É um mecanismo de controle para inspeccionar possíveis evasões fiscais de grande porte. Não tem motivo para MEIs e autônomos perderem o sono. Quem não está omitindo não tem porque se preocupar: só precisa se organizar, zelar contatos, comprovantes, pedidos, etc, para ter uma vez que justificar as transações, em caso de uma notificação do Fisco.”
Ela explica que a Receita Federalista “não tem braço” para monitorar todas as transações. “Ela não tem nem eficiência para isso. Ela não autua uma pessoa por R$ 1.000, R$ 2.000. O foco é nos grandes sonegadores, mas é evidente que, caso haja divergências na enunciação e na movimentação do autônomo, ele pode ser chamado para se explicar.”
Nesse caso, a recomendação é manter registros das transações para justificar o montante movimentado supra do pronunciado, uma vez que notas fiscais e pedidos de compra.
“Imagine que eu sou organizadora da percentagem de formatura da minha faculdade e eu fiquei com o moeda da sarau, porque não confio em remunerar uma empresa para reger. Basta ter a explicação para dar à Receita Federalista, caso ela te intime. Se tem justificativa, não tem por que ter dor de cabeça.”
Em outras palavras, o profissional autônomo pode fazer movimentações de qualquer valor na própria conta, mesmo que excedam a renda declarada. Mas é preciso ter a comprovação das transações e explicações sobre a finalidade, em caso de uma notificação. É preciso, ainda segundo a perito, zelar essa informação “pelo prazo que a Receita pode te questionar, que é de cinco anos”.