O juiz Janilson Bezerra de Siqueira, da 4.ª Vara Federalista do Rio Grande do Setentrião, condenou o deputado General Girão (PL-RN) a remunerar uma indenização de R$ 2 milhões por estimular atos antidemocráticos depois a eleição presidencial de 2022. Procurado, o parlamentar não respondeu até o fechamento deste texto, no período da noite do domingo, 12.

 

A decisão atende a pedido do Ministério Público Federalista – a Procuradoria diz que, na qualidade de deputado e general da suplente, Girão “foi importante articulador e motivador de atos criminosos”, inclusive o 8 de Janeiro, e tinha “vontade em ver a concretização de um golpe de Estado”.

Na mesma ação, o juiz condenou a União a remunerar R$ 2 milhões em razão de nota em que os ex-comandantes da Marinha, do Tropa e da Aviação “estimularam” acampamentos com pedidos de mediação militar.

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