SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – As novas regras da Receita Federalista para transferências financeiras não criarão impostos para o Pix, esclareceu o Fisco em expedido solene nesta terça-feira (7).
A informação falsa tomou as redes sociais depois que a ampliação da fiscalização sobre transações digitais entrou em vigor, no último dia 1º de janeiro.
A novidade norma “não implica qualquer aumento de tributação” e visa unicamente melhorar o “gerenciamento de riscos pela governo tributária”, disse a Receita.
De conciliação com o expedido, a medida permitirá “oferecer melhores serviços à sociedade, em inteiro saudação às normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
A Receita justificou a medida apontando que ela aumenta o controle sobre operações financeiras e facilita o combate à sonegação de impostos e à evasão fiscal.
Desde o dia 1º, o serviço de monitoramento de transações financeiras foi ampliado para transferências Pix que somam ao menos R$ 5.000 por mês, no caso de pessoas físicas. Para pessoas jurídicas, o montante estabelecido foi de R$ 15 milénio mensais.
Agora, operadoras de cartão de crédito e instituições de pagamento, porquê bancos digitais, deverão notificar à Receita Federalista operações que ultrapassem esses valores. A norma já se aplicava para bancos tradicionais e cooperativas de crédito, muito porquê para outras modalidades de transação.
“Significa que o tributário vai ser mais monitorado pela Receita. Não é um aumento de tributo e também não aumenta a responsabilidade do tributário em declarar essas transações, já que essa responsabilidade é das instituições financeiras”, diz Eduardo Natal, rabi em recta tributário e sócio do escritório Natal & Manssur Advogados.
“A Receita agora só vai ter mais informações para rastrear eventuais evasões fiscais. Se uma pessoa fizer operações volumosas desse tipo e não tiver uma renda declarada que sustente esse volume, ela poderá ser objeto de fiscalização.”
A novidade norma, outrossim, inclui os novos integrantes do sistema financeiro no monitoramento. São exemplos o Mercado Pago, PicPay e até o Nubank, nativo do dedo.
A medida faz secção do escopo da e-Financeira, uma plataforma que reúne arquivos digitais porquê operações, cadastros, aberturas e fechamentos de contas.
A Receita Federalista esclarece que serão seguidos os limites legais de sigilo bancário e fiscal. Ou seja, não serão identificadas a natureza ou a origem das transações. O relatório das instituições à Receita consolida unicamente os valores movimentados, e não os detalhes das transferências.
“Por exemplo, quando uma pessoa realiza uma transferência de sua conta para um terceiro, seja enviando um Pix ou fazendo uma operação do tipo TED, não se identifica para quem ou a que título esse valor individual foi enviado”, afirma o expedido do governo.
“Ao final de um mês, somam-se todos os valores que saíram da conta, inclusive saques e, se ultrapassado o limite de R$ 5.000 para uma pessoa física, ou de R$ 15 milénio para uma pessoa jurídica, a instituição financeira prestará essa informação à Receita Federalista,”
“Da mesma forma que ocorre com o somatório dos valores que saem de uma conta, há, também, a contabilização dos valores que nela ingressam. Não se individualiza sequer a modalidade de transferência, se por PIX ou outra. Todos os valores são consolidados e devem ser informados os totais movimentados a débito e a crédito numa dada conta.”
As informações deverão ser repassadas ao Fisco a cada semestre. O prazo é o último dia útil de agosto para o primeiro semestre e fevereiro para o primeiro.