INSS vai revisar 800 mil aposentadorias por invalidez em 2025

(FOLHAPRESS) – O INSS (Instituto Vernáculo de Seguro Social) e Previdência Social vão dar início a um pente-fino para revisar 802 milénio aposentadorias por invalidez, hoje chamada de aposentadoria por incapacidade permanente.

 

A revisão seguirá regra lítico e convocará beneficiários que não passam por perícia médica há mais de 24 meses, ou seja, dois anos. A medida integra os esforços do governo federalista para forrar R$ 10 bilhões com cortes de benefícios indevidos, anunciado em 2024.

“A lei mandar fazer, e eu cumpro a lei”, afirmou o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, em entrevista à Folha de S.Paulo em outubro.

“Eu não paladar de falar pente-fino, eu falo revisão. É uma revisão dos requisitos. E vamos revisar o que a lei manda revisar. É fazer o que presidente Lula falou. Quem tem recta tem que dar o mercê rápido, sem que minhas ineficiências atrapalhem o segurado. Quem não tem recta não é para dar mercê, porque senão falta verba.”

O instituto não divulgou a data de início, mas fontes disseram à reportagem que as convocações devem estrear em março. Elas serão feitas por meio da rede bancária, quando o cidadão for receber seu mercê mensal. No extrato deverá vir a informação de que é necessário marcar uma perícia de revisão.

A convocação também poderá ser pelo aplicativo ou site Meu INSS, por epístola, SMS ou, até mesmo, por meio de edital publicado no “Quotidiano Solene da União”

Antes de estrear a convocar os aposentados, a Previdência e o INSS devem publicar as regras da revisão, a exemplo do que fizeram com o pente-fino no auxílio-doença e no BPC (Favor de Prestação Continuada) em 2024.

A revisão do auxílio-doença ocorreu entre agosto e dezembro de 2024. Segundo o INSS, foram realizadas 595.995 perícias de revisão, que resultaram em 323.651 benefícios cortados, o que representa 54% do totalidade. O número é quase o totalidade de concessões mensais nos últimos meses do ano pretérito.

Aliás, 42.160 auxílios foram convertidos em aposentadoria por invalidez (7% do totalidade), e os demais foram mantidos uma vez que auxílio-doença, hoje chamado de mercê por incapacidade temporária. Eles deverão ser “reavaliados novamente no prazo prescrito pelo perito médico federalista”, diz nota do INSS enviada à reportagem.

O QUE FAZER SE FOR CONVOCADO?

O segurado que for convocado para a perícia de revisão deverá fazer o agendamento de um fiscalização pericial por médico perito da Previdência, por meio do aplicativo ou site Meu INSS.

Também é provável agendar a perícia por telefone, na Medial 135, que funciona 24 horas por dia em atendimento feito por robô ou na qual é provável falar com um atendente de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h.

COMO EVITAR A PERDA DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ?

Os benefícios de aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, são benefícios para quem não pode mais trenar sua atividade profissional em virtude de acidente ou doença que o torne permanentemente incapacitado para o trabalho.

Por lei, a aposentadoria por invalidez deve ser revisada a cada dois anos até que o segurado complete 60 anos.

Porquê o mercê é atrelado a uma requisito de saúde que torna o cidadão incapaz para o trabalho, os especialistas apontam que é importante manter documentos que comprovem a incapacidade. Eles devem, no entanto, ser documentos atualizados.

“É importante que o segurado esteja sempre com o relatório médico atualizado e que ele mantenha uma rotina de consultas médicas para reavaliação. Se a perícia convocar o beneficiário e o último laudo for de dois anos detrás, pode ser que surja uma suspicácia do INSS,” diz a advogada Adriane Bramante, do IBDP (Instituto Brasílio de Recta Previdenciário).

Segundo a ANMP (Associação Vernáculo de Médicos Peritos), atestados desatualizados não têm uma vez que ser aceitos pela perícia, seja na revisão do auxílio ou da aposentadoria.

O QUE FAZER SE O BENEFÍCIO FOR CORTADO?

Caso ocorra o namoro indevido do mercê e o cidadão considere que tem recta a ele, é provável recorrer. “Em caso de perda do mercê, o segurado pode entrar com recurso no INSS ou pode entrar com uma ação judicial”, diz Adriane.
Dessa forma, ainda sim é importante reunir uma série de documentos que comprovem o enquadramento do segurado no recta ao mercê e o torne capaz ao seu recebimento.

Mesmo as incapacidades consideradas permanentes podem regredir e o cidadão se tornar capaz para o trabalho, por isso há a previsão lítico de reavaliação periódica.

QUEM PODE TER O BENEFÍCIO CORTADO NO PENTE-FINO DO INSS?

Segurados que não se encaixam nas regras de pagamento poderão perder o mercê no pente-fino. É preciso provar a requisito de saúde. Laudos médicos, exames, receitas de medicamentos e indicações de procedimentos ajudam na avaliação do perito. Ter um atestado com data atualizada também é importante. O documento deve sustar CID (Classificação Internacional de Doenças).

QUEM DEVE FICAR DE FORA DO PENTE-FINO DO INSS?

Por lei, há três perfis de segurado que não devem ser convocados para o pente-fino:
1 – Segurados a partir de 55 anos e que recebem o mercê por incapacidade há mais de 15 anos
2 – Segurados a partir de 60 anos de idade, protegidos pelo Regimento do Idoso
3 – Segurado jubilado por incapacidade permanente por HIV

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