O governo federalista divulgou nesta segunda-feira, 30, a lista com os feriados oficiais de 2025, que vai recontar com quatro possibilidades de “folgas prolongadas” ao longo do ano. A relação também traz quais os pontos facultativos do próximo ano para os trabalhadores e foi divulgada no Quotidiano Solene da União.
Em 2025, serão 10 feriados nacionais e oito pontos facultativos – feriados estaduais e municipais não entram na conta.
O primeiro feriado prolongado acontece a partir de 18 de abril, uma sexta-feira, no feriado da Paixão de Cristo, que antecede a Páscoa e poderá ser emendado com o dia de Tiradentes, 21 de abril, na segunda-feira seguinte.
As demais possibilidades de folgas mais longas acontecem com os feriados na quinta-feira, que podem ser emendados com o final de semana, a depender do empregador.
Serão elas: 1.º de maio, dia do Trabalhador; 20 de novembro, dia da Consciência Negra; e o Natal, em 25 de dezembro.
E também, além dos quatro feriados prolongados, será verosímil ter mais uma emenda para curtir o carnaval – para quem puder usufruir do ponto facultativo.
A sarau, que será nos dias 3 e 4 de março, não é feriado solene, mas frequentemente entra no calendário de folgas.
Mesmo com as “esticadinhas”, muitos feriados serão comemorados no termo de semana em 2025. Das 10 datas oficiais, quatro não serão em dias úteis: 7 de setembro (Independência do Brasil, domingo), 12 de outubro (Nossa Senhora Aparecida, domingo), 2 de novembro (Finados, domingo) e 15 de novembro (Proclamação da República, sábado).
Veja o calendário completo de feriados nacionais e pontos facultativos de 2025:
1º de janeiro, Confraternização Universal (feriado vernáculo)
3 de março, Carnaval (ponto facultativo)
4 de março, Carnaval (ponto facultativo)
5 de março, Quarta-Feira de Cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
18 de abril, Paixão de Cristo (feriado vernáculo)
21 de abril, Tiradentes (feriado vernáculo)
1.º de maio, Dia Mundial do Trabalho (feriado vernáculo)
19 de junho, Corpus Christi (ponto facultativo)
20 de junho (ponto facultativo)
7 de setembro, Independência do Brasil (feriado vernáculo)
12 de outubro, Nossa Senhora Aparecida (feriado vernáculo)
28 de outubro, Dia do Servidor Público federalista (ponto facultativo), a ser comemorado dia 27
2 de novembro, Finados (feriado vernáculo)
15 de novembro, Proclamação da República (feriado vernáculo)
20 de novembro, Dia Vernáculo de Zumbi e da Consciência Negra (feriado vernáculo)
24 de dezembro, Véspera do Natal (ponto facultativo posteriormente as 13 horas)
25 de dezembro, Natal (feriado vernáculo)
31 de dezembro, Véspera do Ano Novo (ponto facultativo posteriormente as 13 horas)