A Justiça do Estado do Rio de Janeiro suspendeu nesta terça-feira, 20, os quatro decretos da prefeitura do Rio que determinavam restrições como medidas de combate à disseminação da covid-19. Todas as regras, como a proibição da realização de festas e da abertura de boates, estão suspensas. A decisão liminar (provisória) foi emitida pela juíza Regina Chuquer, da 6ª Vara de Fazenda Pública da capital, em ação popular proposta pelo deputado estadual Anderson Moraes (PSL).
Na decisão, a magistrada afirma que os decretos não se justificam por ir contra a liberdade individual dos moradores do Rio: “Nem mesmo uma pandemia gravíssima como a vivenciada na atualidade autoriza o cerceamento da liberdade individual de cada cidadão carioca, ao argumento da possibilidade de transmissão acelerada da doença ou mesmo da falta de vagas em hospitais”, escreveu a juíza.
O deputado Moraes comemorou a decisão: “Os decretos foram arbitrários, abusivos e inconstitucionais, como reconheceu a própria Justiça. Estava sendo uma ditadura do prefeito Eduardo Paes. Essas restrições prejudicam o trabalhador, tiram comida da mesa de milhares de pessoas e cerceiam a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição Federal”, afirmou.
Consultada pela reportagem, a prefeitura não se manifestou sobre a decisão judicial até a publicação do texto.
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