Lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação é sancionada com vetos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos a lei que isenta medicamentos do Imposto de Importação. O projeto permite que o Ministério da Quinta zere as alíquotas do II para medicamentos no Regime de Tributação Simplificada, com limitação de US$ 10 milénio para importação por pessoa física para uso próprio ou individual. Esse projeto também incorporou uma Medida Provisória (MP) que promovia alterações no Programa Mobilidade Virente e Inovação (Movimentar).

 

Os vetos foram tomados por contratempo ao interesse público e inconstitucionalidade. Um trecho vetado versava sobre a substituição tributária em caso de não restituição do resultado ao exterior. “Na hipótese de não restituição do resultado ao exterior que tenha sido objeto de importação pelo regime de tributação simplificada, a indicação de que a empresa de transacção eletrônico passe a figurar porquê substituto tributário seria tecnicamente inadequada, pois representaria a transferência da responsabilidade do tributário originário a terceiro, ainda que não domiciliado no território pátrio. Adicionalmente, a proposta provocaria um desequilíbrio concorrencial devido à naturalização de mercadorias em condições mais vantajosas quando comparadas com as importações ordinárias”, diz o documento.

Outro trecho vetado é o que criaria o Juízo Diretor do Fundo Pátrio de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT) e definia sua constituição. O argumento é de que o dispositivo contraria a Constituição, que fala da cultura privativa do Director do Poder Executivo para estabelecer a organização e funcionamento da governo pública federalista em casos que não impliquem em aumento de despesa ou geração ou extinção de órgãos. “Ou por outra, o dispositivo contraria o interesse público na medida em que não prevê a participação da sociedade social no Juízo do Fundo Pátrio de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico”, diz o veto.

O Quotidiano Solene da União ainda trouxe a sanção da Lei 15.069/2024, que institui a Política Pátrio de Cuidados, sem vetos. Também foi sancionada sem vetos a lei 15.068/2024, chamada de Paul Singer, que cria Política Pátrio de Economia Solidária. Outra lei sancionada sem vetos foi a 15.070/2024, que trata da regulamentação de bioinsumos.