SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O Senado aprovou nesta sexta-feira (20) um projeto de lei que altera as regras do BPC (Mercê de Prestação Continuada), restringe o alcance do abono do PIS/Pasep e limita o proveito real do salário mínimo, concluindo a votação de uma das medidas do pacote de gastos do governo federalista.
O texto segue, agora, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), mas deve ter veto, pelo menos, do trecho que prevê o término da licença do BPC para pessoas com deficiência ligeiro. Confira, ponto a ponto, o que muda com pacote legalizado pelo Congresso Vernáculo.
BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO CONTINUADA (BPC)
O BPC é um mercê no valor de um salário mínimo (R$ 1.412, hoje) pago a idosos a partir de de 65 anos e pessoas com deficiência de baixa renda (famílias que ganham até R$ 353 por pessoa).
Pela lei atual, “considera-se pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em paridade de condições com as demais pessoas”.
A proposta apresentada pelo governo federalista aos congressistas endurecia as regras para ter aproximação ao BPC, mas o texto legalizado reduziu as mudanças.
Uma vez que é hoje:
– Pessoa com deficiência, de qualquer intensidade, e idoso com renda familiar mensal per capita igual ou subordinado a um quarto do salário mínimo tem recta ao BPC
– O valor totalidade dos rendimentos, chamado de renda bruta familiar, deve ser dividido pelo número dos integrantes da família
– Entram no conta da renda familiar os valores de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, benefícios de previdência pública ou privada, seguro-desemprego, comissões, pró-labore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e rendimentos vindos do patrimônio
– Remuneração da pessoa com deficiência na quesito de inexperiente ou de estagiário e Bolsa Família não são considerados no conta
– Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o BPC, desde que cumpra os critérios exigidos
Uma vez que o governo propôs:
– Exclusivamente pessoas com deficiência incapacitadas para a vida independente teriam recta ao BPC
– Se uma pessoa da família tiver BPC ou aposentadoria, esse valor entraria no conta de renda per capita
– Ajuda recebida por quem não mora na mesma mansão também entraria no conta da renda per capita
– Pessoas com bens das quais valor seja maior do que o limite para isenção do Imposto de Renda, incluindo imóveis rurais sem investimento (terreno nua), não teriam recta
Uma vez que o Congresso aprovou:
– A licença do BPC vai depender de uma avaliação da deficiência em intensidade moderado ou grave, sem retirar a definição ampla da legislação atual
– Será necessário apresentar a CID (Classificação Internacional de Doenças), no caso de pessoas com deficiência
– A renda do consorte ou do companheiro que mora junto não será considerada para verificar se há recta ao mercê
– Mais de uma pessoa da mesma família pode receber o mercê
– O conta de renda familiar deve considerar a soma dos rendimentos brutos mensais dos membros da família que vivem na mesma mansão
– Obrigatória a atualização para cadastros desatualizados há mais de 24 meses
BIOMETRIA PARA BENEFÍCIOS SOCIAIS
Uma vez que é hoje:
– Exclusivamente beneficiários do BPC são obrigados a ter cadastro biométrico
Uma vez que o governo propôs:
– Biometria obrigatória para matrícula e atualização cadastral em programas sociais federais, incluindo o Bolsa Família
– Atualização obrigatória para cadastros desatualizados há 24 meses para receber ou manter o pagamento do mercê
– Famílias deveriam ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos
– Beneficiários que moram em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficariam dispensados da biometria para manutenção de benefícios
Uma vez que o Congresso aprovou:
– Todos os beneficiários de programas federais de transferência de renda, uma vez que o Bolsa Família, devem ter cadastro atualizado nos últimos 24 meses
– Beneficiários que moram em em áreas remotas ou têm idade avançada e estado de saúde crítico ficam dispensados da biometria para manutenção de benefícios
– Famílias devem ser avisadas de eventuais irregularidades 90 dias antes da suspensão dos pagamentos, com renovação de mais 90 dias de prazo antes da suspensão
ABONO SALARIAL DO PIS/PASEP
Uma vez que é hoje:
– O abono salarial corresponde ao salário mínimo, dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base
– O mercê é pago a empregados formais e funcionários de órgãos públicos com renda média de até dois salários mínimos mensais
– Os trabalhadores precisam ter exercido atividade remunerada, pelo menos, durante 30 dias no ano-base e estar cadastrados há, pelo menos, cinco anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cnis (Cadastro Vernáculo de Informações Sociais)
Uma vez que o governo propôs e o Congresso aprovou:
– Estabelece uma regra de transição, que vai reduzir aos poucos a renda máxima das pessoas com recta. O limite será de um salário mínimo e meio
– Em 2025, terá recta o trabalhador que recebeu dois salários mínimos do ano-base, que é 2023 (equivalente a R$ 2.640)
– A partir de 2026, o valor para ter aproximação ao BPC será revisto pela inflação
– A cada ano a renda máxima continuará sendo reajustada pela inflação até que seja equivalente a um salário mínimo e meioSALÁRIO MÍNIMO
Uma vez que é hoje:
– A valorização do salário mínimo considera a inflação, medida pelo INPC (Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor) nos 12 meses até novembro, somada ao incremento real do PIB (Resultado Interno Bruto) dos dois anos anteriores
– Pela legislação atual, o salário mínimo seria revisto de R$ 1.412 para R$ 1.521 no ano que vem
Uma vez que o governo propôs e o Congresso aprovou:
– O proveito real, supra da inflação, continuará atrelado ao incremento do PIB de dois anos antes, mas não poderá superar a correção do limite do busto fiscal -que oscila entre 0,6% e 2,5% ao ano
– Com a novidade lei, o valor do salário mínimo deve chegar a R$ 1.515 em 2025, R$ 6 a menos