O relator da Proposta de Emenda à Constituição do pacote fiscal, deputado Moses Rodrigues (União-CE), divulgou nesta quarta-feira, 18, o parecer da proposta. A PEC traz alterações nas regras de licença do abono salarial, mercê no valor de um salário mínimo hoje pago a trabalhadores que recebem no sumo dois mínimos mensais. O texto define que serão elegíveis à política quem ganha até duas vezes o salário mínimo do ano base para pagamento em 2025, corrigida, a partir de 2026, pela variação anual do Índice Vernáculo de Preços ao Consumidor (INPC).
A partir de 2026, conforme já divulgou a equipe econômica, esse valor será revisto pela variação anual do INPC. A teoria é que a porta de ingressão para o abono seja limitada, ao termo do período de transição, a quem ganha até um salário mínimo e meio, o que ocorreria em 2035, segundo a projeção da Herdade.
“O limite para elegibilidade do mercê de que trata o ? 3º não será subalterno ao valor equivalente ao salário mínimo do período trabalhado, multiplicado pelo índice de 1,5 (um inteiro e cinco décimos)”, diz o projeto.
O texto também veda a dedução da renda não prevista em lei para a licença do Favor de Prestação Continuada (BPC). O mercê é uma das medidas do governo federalista para prometer base financeiro para pessoas de 65 anos ou mais ou com deficiência física, e que estejam em condições de vulnerabilidade social.