Fux vota para responsabilizar redes sociais por conteúdos publicados por usuários

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federalista (STF), votou para responsabilizar as plataformas digitais por conteúdos publicados nas redes caso as empresas não removam as postagens ilícitas logo depois notificação dos usuários. O ministro é relator de uma das ações que discutem o cláusula 19 do Marco Social da Internet. Pela regra atual, as plataformas só são responsabilizadas se deixarem de executar uma ordem judicial de remoção.

 

Para Fux, as plataformas devem remover conteúdos ilícitos de forma imediata, no momento em que tiverem “ciência inequívoca dos atos ilícitos, seja por quanto evidente, seja porque devidamente informado”.

Em seu voto, o ministro também listou conteúdos considerados “evidentemente ilícitos” que devem ser removidos antes de qualquer notificação. Ele classificou nesta categoria o exposição de ódio, delito, racismo, pedofilia, incitação à violência, anulação violenta ao estado de recta e apologia ao golpe de estado. “Nessas hipóteses específicas, há para as empresas provedoras um obrigação de monitoramento ativo com vistas à preservação eficiente do estado democrático de recta”, afirmou.

Nos casos de postagens que sejam enquadradas em injúria, calúnia e mordacidade, as plataformas também devem agir logo depois a notificação da vítima. De consonância com sua proposta, cabe às plataformas o obrigação de disponibilizar meios “eficientes, funcionais e sigilosos” para o usuário realizar essa denúncia.

Seu voto também prevê que, em casos de postagens ilícitas impulsionadas e monetizadas, a plataforma poderá responsabilizada antes de qualquer notificação (judicial ou extrajudicial). “Foi pago, é ilícito e presume-se que ela sabia, não precisa nem notificar”, afirmou o ministro.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso. Ele deixou a sessão mais cedo porque tem um compromisso em Roma. Barroso disse que levará o julgamento de volta ao plenário na próxima quarta-feira, 18.