O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federalista (STF), afirmou nesta quarta-feira (4) que considera inconstitucional o Item 19 do Marco Social da Internet (Lei 12.965/2014), norma que estabeleceu os direitos e deveres para o uso da internet no Brasil.

A sintoma do ministro foi feita durante a sessão na qual a Golpe julga processos que tratam da responsabilidade das empresas que operam as redes sociais sobre o teor ilícito postado pelos usuários das plataformas. Toffoli é relator de uma das ações julgadas. 

De concórdia com o Item 19, “com o intuito de confirmar a liberdade de sentença e impedir a repreensão”, as plataformas só podem ser responsabilizadas pelas mensagens ilegais postadas por seus usuários se, em seguida ordem judicial, não tomarem providências para retirar o teor. 

Dessa forma, as redes não podem ser responsabilizadas diretamente pela manutenção de postagens com teor ilegais, porquê ataques à democracia, desinformação e violência, entre outros. 

Com a regra em vigor, a responsabilização social pelos danos causados só ocorre em seguida descumprimento de uma decisão judicial que determine a remoção de conteúdos ilegais. Na prática, se não houver uma decisão judicial, a retirada das postagens se torna facultativa, e as redes podem continuar com o teor no ar e gerando lucros. 

Para Toffoli, o Item 19 deu isenção às redes sociais e deve ser considerado incompatível com a Constituição.

“O regime de responsabilidade dos provedores de emprego por conteúdos de terceiros é inconstitucional. Desde sua edição foi incapaz de oferecer proteção efetiva aos direitos fundamentais e resguardar os princípios e valores constitucionais nos ambientes virtuais e não é capaz a fazer frente aos riscos sistêmicos que surgiram nesses ambientes”, disse o ministro.

Durante sua sintoma, Toffoli afirmou que as redes sociais permitem até anúncios que remetem a fraudes bancárias.

“Existe uma página de um determinado banco, o maior banco privado brasiliano, quando se pesquisa no Google, a página que aparece em primeiro lugar é a página fake [falsa]. Um banco que paga enorme publicidade ao Google, mas o pregão falso [tem] preferência. Será que eles não têm utensílio? O departamento mercantil não sabe identificar quem pagou o pregão?”, questionou o ministro.

Apesar da sintoma de Toffoli, a sessão foi encerrada e será retomada amanhã (5), quando o ministro vai fazer as considerações finais de seu voto.

O plenário do STF julga quatro processos que discutem a constitucionalidade do Item 19 do Marco Social da Internet.

Na ação relatada pelo ministro Dias Toffoli, o tribunal julga a validade da regra que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos. O caso trata de um recurso do Facebook para derrubar uma decisão judicial que condenou a plataforma por danos morais pela geração de um perfil falso de um usuário.

No processo relatado pelo ministro Luiz Fux, o STF discute se uma empresa que hospeda um site na internet deve vistoriar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem mediação judicial. O recurso foi protocolado pelo Google.

A ação relatada por Edson Fachin discute a validade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais e chegou à Golpe por meio de um processo movido por partidos políticos.

A quarta ação analisada trata da suspensão do funcionamento de aplicativos diante do descumprimento de decisões judiciais que determinam a quebra do sigilo em investigações criminais.

Na semana passada, representantes das redes sociais defenderam a manutenção da responsabilidade somente em seguida o descumprimento de decisão judicial, porquê ocorre atualmente. As redes socais sustentaram que já realizam a retirada de conteúdos ilegais de forma extrajudicial e que o eventual monitoramento prévio configuraria repreensão.