GUSTAVO GONÇALVES
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O 13º salário proporcional é um mercê pago a empregados com carteira assinada que foram contratados a partir de 18 de janeiro de 2024 ou que não completaram 12 meses de serviço no ano, uma vez que demitidos sem justa culpa (que recebem na hora da rescisão) e temporários.
O valor é calculado com base nos meses com registro em carteira -os meses em que houve pelo menos 15 dias de trabalho também entram nesse operação.
Empregadores têm até o dia 30 de novembro para remunerar a primeira parcela do 13º salário proporcional. A segunda tem uma vez que prazo sumo o dia 20 de dezembro. Se optar por remunerar o mercê de uma só vez, o contratante precisa fazer isso até o final de novembro.
Para remunerar o 13º salário proporcional, divide-se o salário bruto por 12 e multiplica-se pelo número de meses trabalhados com ao menos 15 dias.
No caso de empregados domésticos, o pagamento do mercê é feito pelo sistema do eSocial, do governo federalista.Uma vez que é feito o operação do 13º salário proporcional?
O valor é definido dividindo o salário por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados no ano (contando unicamente os meses com mais de 15 dias de trabalho).
Por exemplo, com um salário mínimo de R$ 1.412 e quatro meses de trabalho:
O valor por mês seria R$ 1.412 ÷ 12 = R$ 117,67. Multiplicando pelos meses trabalhados: R$ 117,67 × 4 = R$ 470,68. Nesse caso, o trabalhador receberia R$ 470,68 uma vez que 13º proporcional. O operação é simples, mas fique sengo a descontos que podem ser aplicados, uma vez que INSS ou Imposto de Renda, para quem recebe um salário supra do limite de isenção.
Horas extras e outros adicionais entram na soma?
Trabalhadores que recebem horas extras ou suplementar noturno têm recta a incluir esses valores no operação do 13º salário.
No exemplo supra, com o salário mínimo, o trabalhador receberia o valor de R$ 470,68.
Veja uma vez que funciona a inclusão dos adicionais:
Calcule o valor da hora trabalhada Por exemplo, para quem recebe R$ 1.412 (salário mínimo) por mês e trabalha 220 horas (jornada de 44 horas semanais): R$ 1.412 ÷ 220 = R$ 6,42
Verifique a média de horas extras. Inclua o suplementar e multiplique pelo número totalidade de horas extras trabalhadas. Divida o totalidade pelos meses com horas extras. Exemplo, considerando o funcionário com quatro meses de trabalho em 2024:
Hora extra: R$ 6,42 × 1,5 (suplementar de 50%) = R$ 9,63. Totalidade de 40 horas extras: 40 × R$ 9,63 = R$ 385,20. Média mensal: R$ 385,20 ÷ 4 = R$ 96,30.
Inclua o suplementar noturno, se houver. Some os valores recebidos ao longo do ano e divida pelos meses trabalhados.
Exemplo:
R$ 150 ÷ 4 = R$ 37,50. Somando tudo, o valor totalidade do mercê proporcional será:
Base: R$ 470,68. Horas extras: R$ 96,30. Suplementar noturno: R$ 37,50. Totalidade do 13º salário proporcional com adicionais: R$ 604,48. Esse operação é obrigatório e garante que o trabalhador receba a remuneração completa, considerando todos os acréscimos ao salário-base.
Quem tem recta ao mercê proporcional?
Profissionais com carteira assinada -incluindo empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos – que começaram a trabalhar depois o dia 18 de janeiro de 2024. Ou por outra, trabalhadores temporários também têm recta ao 13º salário no final do ano.
Pessoas demitidas sem justa culpa recebem o mercê proporcional aos meses trabalhados na rescisão do contrato.
Uma vez que remunerar o 13º salário proporcional para empregados domésticos?
O eSocial calcula involuntariamente o valor da primeira parcela do mercê, levando em consideração os meses trabalhados no ano.
Passo a passo no eSocial:
Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login. Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”. Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento. Adicione o antecipação do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Juntar outros vencimentos/pagamentos”. Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Antecipação”. Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve. Geração de recibos e guia DAE: Posteriormente salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência O eSocial também faz a conta das horas extras e adicionais, que devem ser informadas pelo empregador.
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