O apelo é para que a população não compre produtos de crianças e adolescentes em semáforos, quebrando, dessa forma, o ciclo terrível de uma rede de aliciadores; denúncias desse tipo de violação dos direitos devem ser feitas pelo Disque 100.
A Prefeitura de Sorocaba, por meio das secretarias de Governo (Segov), Cidadania (Secid) e Comunicação (Secom), em parceria com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Conselho Tutelar, Ministério Público do Trabalho (MPT), Ministério Público (MP), Polícia Militar (PM) e o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região, dá início à Campanha Municipal de Combate ao Trabalho Infantil.
A ação contará com uma campanha de comunicação, destacando a hashtag #DigaNãoAoTrabalhoInfantil no site (https://www.sorocaba.sp.gov.br/), nas redes sociais da Prefeitura de Sorocaba (https://www.facebook.com/prefeituradesorocaba e @prefeituradesorocaba), além de outros veículos, como estratégia para fortalecer a iniciativa articulada.
“O objetivo da campanha é unirmos forças com órgãos de segurança pública e de defesa de direitos, a imprensa local, além das redes sociais, para conseguirmos, juntos, sensibilizar a população sorocabana e, assim, combater o trabalho infantil na cidade, alertando para os riscos e a necessidade de maior proteção das nossas crianças e adolescentes”, afirma a secretária de Governo, Samyra Toledo.
A ideia da campanha é divulgar, de forma ampla e direta, que, ao serem comprados produtos em semáforos, como balas e doces, a população colabora com o aliciamento e a exploração de crianças e adolescentes, que ficam nas ruas expostos a uma série de riscos. O movimento ainda incentiva que as pessoas denunciem essa situação de violação dos direitos, pelo Disque 100 (Disque Direitos Humanos).
Em 2020, a Secretaria da Cidadania registrou 47 crianças e adolescentes em situações de trabalho infantil em Sorocaba, sendo 27 atuando com vendas de produtos em semáforos. “Esse, definitivamente, não é o espaço que eles devem ocupar, pois essa condição interrompe a infância. A Constituição Federal estabelece a proibição de qualquer trabalho a pessoas com idade inferior a 16 anos, salvo na condição de menor aprendiz, a partir dos 14 anos, esta resguardada pela Lei do Aprendiz”, alerta o secretário da Cidadania (Secid), Clayton Lustosa.
Toda criança e adolescente têm que ter tempo livre para brincar e estudar e esses são direitos estabelecidos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), fundamentais para o seu desenvolvimento integral do ser humano. O trabalho infantil prejudica o desenvolvimento físico, psicológico e intelectual, além de deixar vulnerável à exploração sexual, ao consumo de drogas, ao aliciamento pelo tráfico e outras atividades criminosas.
Mitos sobre o trabalho infantil devem ser rechaçados!
Para o desembargador do TRT da 15ª Região, Dr. João Batista Martins César, que também é presidente do Comitê de Erradicação do Trabalho Infantil e Estímulo à Aprendizagem do tribunal, a campanha desenvolvida pela atual administração do município é muito importante, pois a aceitação do trabalho infantil é uma questão cultural na sociedade brasileira. “Aceitamos, com muita naturalidade, o trabalho infantil do filho do pobre, mas os filhos dos integrantes das classes média e alta adentram ao mercado de trabalho, após a formação universitária, muitas vezes, após o mestrado e doutorado”, destaca.
Segundo ele, há mitos comuns de se ouvir que necessitam ser rechaçados. Um deles é que o trabalho infantil não mata ninguém. “Isso não é verdade, já que, de 2007 a 2020, tivemos mais de 49 mil acidentes envolvendo crianças e adolescentes no Brasil, com mais de 290 óbitos e 20 mil ocorrências graves”, enfatiza. Outra falácia é que é melhor trabalhar do que roubar. “Esse é outro mito, pois mais de 80% dos adolescentes que estão na Fundação Casa começaram a trabalhar precocemente. Então, trabalhar cedo não é salvo-conduto de que não se envolverá em atos infracionais”, afirma.
Já, a 1ª promotora da Infância e Juventude do MP, Dra. Cristina Palma, destaca que combater o trabalho infantil significa dar oportunidade às crianças e adolescentes, propiciando que voltem a estudar e que possam ter um futuro longe dos faróis. “Todos podem ajudar, não comprando de crianças nos faróis e denunciando situações de violações, como essa”, salienta.
O procurador do Ministério Público do Trabalho de Sorocaba, Dr. Juliano Alexandre Ferreira, considera importantíssimo que o município implemente políticas públicas para a erradicação do trabalho infantil, o qual é acentuado nos semáforos da cidade. “Desse modo, urge a efetiva implementação do PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil e do Termo de Ajuste de Conduta (TAC), firmado com o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Estado de São Paulo”, declara.
PETI – Programa de Erradicação do Trabalho Infantil de Sorocaba
A Secretaria da Cidadania coordena o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil, instituído pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), como um programa de caráter intersetorial que compreende transferências de renda, trabalho social com famílias e oferta de serviços socioeducativos para crianças e adolescentes que se encontram em situação de trabalho.
O objetivo do PETI é proteger crianças e adolescentes, menores de 16 anos, contra qualquer forma de trabalho, garantindo que frequentem a escola e atividades socioeducativas, em um processo de resgate da cidadania e inclusão social.
O programa conta com ações intersetoriais, envolvendo as secretarias da Saúde (SES), Educação (Sedu), Segurança Urbana (Sesu) e Desenvolvimento Econômico, Trabalho e Turismo (Sedettur), visando atender as famílias de forma ampla, atendendo, inclusive, o Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado, no início de 2020, com o MP e o MPT.
O trabalho social da Secid se inicia pelo Cras (Centro de Referência de Assistência Social), que funciona como uma porta de entrada da população para todos os benefícios (municipal, estadual e federal), além de verificar outras necessidades dessas famílias de alta vulnerabilidade social, tanto na área da saúde, educação ou habitação, por exemplo, e encaminhá-las para toda a rede socioassistencial formada pela própria estrutura pública e pelas entidades que têm convênio com a Secretaria.
Caso seja identificada uma situação de ameaça ou violação de direitos, que é o caso do trabalho infantil, a família, então, é encaminhada ao Centro de Referência Especializada de Assistência Social (Creas), que busca a construção de um espaço de acolhida e escuta qualificada, fortalecendo vínculos familiares e comunitários, priorizando a reconstrução dessas relações.
Disque 100
Qualquer pessoa que tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja em situação de trabalho infantil deve denunciar pelo Disque 100, que funciona diariamente, durante 24 horas, incluindo sábados, domingos e feriados. As ligações podem ser feitas de qualquer lugar do Brasil, por meio de discagem direta e gratuita de qualquer telefônico fixo ou móvel, bastando discar 100. As denúncias podem ser anônimas e o sigilo das informações é garantido, quando solicitado pelo cidadão.
Após a ligação, a central encaminhará o caso para a rede de proteção do município, que tomará as providências necessárias junto à criança e sua família. Em Sorocaba, o Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente, atende esses casos de trabalho infantil, ou qualquer outra situação, em que as crianças e os adolescentes necessitam de proteção, seja em casos de risco, violência ou negligência. O Conselho Tutelar está localizado na Rua Líbero Badaró, 171, no bairro Vergueiro.
Cidadania – Agência de Notícias