(FOLHAPRESS) – Empregadores têm até o dia 30 de novembro para remunerar a primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores domésticos. O pagamento do mercê deve ser feito pelo eSocial, sistema do governo federalista, que é acessado por meio do login e senha do Gov.br.
A segunda parcela tem uma vez que prazo supremo o dia 20 de dezembro. Se optar por remunerar o 13º salário de uma só vez, o empregador precisa fazer isto até o final de novembro.
Caso o empregado deseje receber a gratificação junto com as férias, deve solicitar por escrito entre fevereiro e novembro. Se não houver solicitação, cabe ao empregador determinar sobre a antecipação.
Horas extras e adicionais, uma vez que o noturno, devem ser incluídos no cômputo do 13º. Mario Avelino, presidente da ONG Doméstica Permitido, afirma que o eSocial não inclui esses valores maquinalmente, portanto o empregador deve somá-los ao salário-base manualmente.
“Esses erros, comuns por falta de conhecimento, podem impactar valores de férias e rescisões futuras”, diz Avelino.
Em dezembro, o empregador deve enunciar duas guias no eSocial: uma para o salário do mês e outra para o 13º. Segundo Avelino, um erro frequente é o empregador confundir as duas e encontrar que já pagou tudo.
Para Dercylete Lisboa, Coordenadora-Universal de Fiscalização e Promoção do Trabalho Decente na SIT (Secretaria de Inspeção do Trabalho), muitos empregadores não se enxergam uma vez que responsáveis pelas obrigações trabalhistas de seus empregados domésticos. “Hoje, estamos mais estruturados para revistar e cobrar o cumprimento dessas obrigações, inclusive o pagamento do 13º salário”, diz.
O empregador que não quitar o 13º pode ser denunciado e multado. Esse valor vai diretamente para o governo.
Segundo os dados da Pnad (Pesquisa Pátrio por Modelo por Morada) de dezembro de 2023, o Brasil possui muro de 6 milhões de empregados domésticos. Todo trabalhador doméstico com carteira de trabalho assinada tem recta ao 13º.
Diaristas, que trabalham menos de dois dias por semana para o mesmo empregador, não se enquadram uma vez que domésticos e, portanto, não têm recta ao 13º salário.
Entre os trabalhos que se enquadram uma vez que ofício doméstico estão: acompanhante de idosos, arrumadeira, assistente doméstico, assistente pessoal, babá, cozinheira, cuidador de párvulo, senhora de companhia, empregada doméstica, enfermeira, faxineira, jardineiro, lavadeira, motorista, zebra.
Porquê calcular?
O 13º equivale a 1/12 do salário para cada mês trabalhado. Para quem faz horas extras ou trabalha no período noturno, é necessário calcular a média anual dessas remunerações para incluir na gratificação. A média deve considerar as horas extras somadas no ano, divididas pelos meses trabalhados.
Sobre a primeira parcela do 13º incidem 8% de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e uma antecipação da multa de 3,2%. Na segunda parcela, além dos já citados, somam-se os descontos do INSS, além do seguro de acidente de trabalho (GILRAT) a uma taxa de 0,8%, calculada sobre o totalidade das duas parcelas do 13º.
Porquê lançar o 13º salário no eSocial?
Acesse o sistema: Entre no site do eSocial doméstico e faça seu login.
Vá para a folha de pagamento: No menu, clique em “Folha de Pagamento” e depois em “Dados de folha de pagamento”.
Selecione o ano: Escolha o ano atual para visualizar e registrar o pagamento.
Adicione o avanço do 13º salário: Clique no cadastro do empregado doméstico e selecione “Somar outros vencimentos/pagamentos”. Na aba de “Pagamentos”, escolha “13º Salário – Avanço”. Use a rubrica de número 1800 para preencher o valor da primeira parcela. Em seguida, salve.
Geração de recibos e guia DAE: Em seguida salvar, o sistema gera dois recibos (um da primeira parcela do 13º e outro da folha mensal) e a guia de pagamento DAE. Salve esses documentos para referência.
Pagamento da segunda parcela: A guia DAE do 13º integral estará disponível em dezembro. A segunda parcela deve ser paga junto com o salário do mês. O eSocial também tem um meato de esteio para tirar dúvidas por telefone: 0800-7300888.
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