INSS: afastamento por saúde mental cresce 38% em um ano

O número de benefícios por incapacidade devido à disfunção da atividade cerebral e comportamental, concedidos pelo Instituto Vernáculo do Seguro Social (INSS), cresceu 38% em 2023. No ano pretérito, o INSS concedeu 288.865 benefícios do tipo, perante 209.124, em 2022.

 

Os dados, revelados por um levantamento do Ministério da Previdência Social e noticiados pelo portal O Tempo, consideram os benefícios por incapacidade temporária, anteriormente conhecidos porquê auxílio-doença, e os benefícios por incapacidade permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. André Beschizza, legista técnico em benefícios do INSS, destaca que o crescente número de pessoas afetadas por doenças mentais tem gerado uma veras em que muitos indivíduos se tornam incapazes de praticar suas funções laborais. “Para aqueles que enfrentam esse duelo, os benefícios oferecidos pelo INSS podem ser uma solução principal”.

Dados do Observatório de Segurança e Saúde do Trabalho mostram que, em 2021, os transtornos mentais já eram a terceira maior motivação para retiro do trabalho no Brasil. De negócio com a plataforma, a Classificação Internacional de Doenças (CID) relativa a causas mentais e comportamentais, e nervosas foram vinculadas à licença de benefícios previdenciários acidentários para mais de 13 milénio brasileiros. 

“Se um trabalhador está lidando com depressão ou sofreguidão, por exemplo, e isso está afetando seu trabalho, ele pode buscar esteio do INSS. O mercê é pago durante o período em que o trabalhador estiver incapacitado, mas se o problema for mais sério e permanente, existe a possibilidade de solicitar a aposentadoria por invalidez”, conta o técnico.

Benefícios do INSS para doenças mentais

Beschizza explica que o INSS oferece três diferentes tipos de mercê para trabalhadores incapacitados por doenças mentais, e que há, no entanto, critérios específicos para licença de cada tipo de mercê. “Cada situação tem sua particularidade e elas precisarão ser atestadas para a aprovação do mercê”.

De negócio com o legista, o auxílio-doença atende trabalhadores incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos em decorrência de uma doença ou acidente. Leste mercê será pago ao trabalhador retirado de suas atividades pelo período em que estiver impedido de executá-las. “O auxílio-doença pode ser outorgado por um período de até 120 dias, prorrogável por mais 120 dias, ou quantas vezes o segurado permanecer incapacitado para o trabalho. Posteriormente, caso o segurado ainda esteja incapaz permanentemente de trabalhar, ele pode ser guiado para a aposentadoria por invalidez.”

Já a aposentadoria por invalidez, esclarece o técnico, é um mercê por incapacidade, voltado para profissionais que tiveram a capacidade laboral afetada de maneira permanente e que, portanto, impede que a pessoa permaneça trabalhando. “Transtornos mentais, porquê sofreguidão e depressão, podem ser invisíveis, mas o impacto na vida do trabalhador é real e pode ser profundo. Por isso, é fundamental ter um laudo médico muito detalhado e atualizado, pois esse é o principal documento que o INSS vai usar para julgar o caso”, pontua Beschizza

O legista destaca ainda o Mercê de Prestação Continuada (BPC), talhado a pessoas de baixa renda, com idade superior a 65 anos ou com alguma deficiência – porquê doenças mentais – que não possuem meios de se sustentar e estão em estado de vulnerabilidade social.

“O BPC pode ser outorgado mesmo que o beneficiário nunca tenha trabalhado ou contribuído para o INSS, mas é necessário atender os requisitos estabelecidos por lei e fundamentar idade mínima e estado de vulnerabilidade social”, indica o técnico. Beschizza lembra que em situações em que o mercê é refutado ou há dificuldades no processo de solicitação, é recomendável buscar esteio de um legista especializado em recta previdenciário.

Segundo o técnico, o profissional pode facilitar tanto na reunião dos documentos necessários quanto na representação de assuntos ou em ações judiciais para prometer o recta do segurado. “Um legista previdenciário possui conhecimento das leis e regulamentos previdenciários, além de experiência no trato com o INSS. Ele pode orientar sobre quais documentos são necessários, porquê reunir as provas e porquê apresentar o caso de forma mais adequada”, indica Beschizza.