Justiça condena jornalista e determina remoção de postagens sobre Israel e Hamas

ASÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira (31) o jornalista Breno Altman a remunerar indenização no valor de R$ 20 milénio em razão de cinco postagens consideradas pelo juiz porquê racistas contra judeus.

 

Altman tem enfrentado uma série de processos na Justiça em razão de seu posicionamento antissionista e contra a atuação do Estado de Israel na guerra contra o Hamas.

Ele alega que sua postura é contra o genocídio estatal, e não contra judeus, não havendo antissemitismo em sua conduta. Altman é judeu e trata do conflito com frequência em sua atuação porquê jornalista.

Em nota, os advogados do jornalista afirmaram que a “sentença não vislumbrou qualquer ilicitude na maioria das publicações e, por essa razão, rejeitou uma pretendida pena em valor muito superior.”

Ele já foi sentenciado, em agosto deste ano, a três meses de prisão em regime sincero pelo delito de injúria contra o economista Alexandre Schwartsman e o presidente da organização pró-Israel StandWithUs Brasil, André Lajst, em contexto também envolvendo publicações sobre o conflito em Gaza. Na quadra, a Justiça determinou que a detenção fosse convertida em pagamento de multa.

Na decisão desta terça-feira, o juiz Paulo Bernardi Baccarat, da 16ª Vara Cível, considerou pedido de increpação e indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 80 milénio a reverência de 20 postagens do jornalista sobre o conflito.

O requerente, a Conib (Confederação Israelita do Brasil), também solicitou a desmonetização do perfil de Altman nas redes sociais e a “fiscalização e a proibição de veiculação de revelação que possa incitar ódio e violência, apologia a terrorismo e resguardo de atos praticados pelo Hamas”, além de pagamento de R$ 1.320 a cada israelense com residência no Brasil.

A argumento é a de que, com suas postagens, Altman pode incitar transe a judeus e israelenses e que sua conduta ultrapassa os limites de sentença.

O magistrado entendeu não possuir motivo para indenização ou exclusão em 15 das 20 postagens, às quais disse não serem antissemitas, mas manifestações políticas, caso de quatro delas, ou sobre o Estado de Israel (11 das publicações, na versão do juiz).

Entretanto considerou 5 das postagens racistas, 3 divulgadas no X (macróbio Twitter) e 2 no Instagram. Em duas delas, Altman usa a termo “ratos” em contexto envolvendo o conflito Israel-Hamas. O juiz considerou a referência porquê racismo necessário de “mediação estatal e repreensão”, uma vez que o termo “rato” foi historicamente associado a judeus em contexto genocida.

Nas outras 3, o magistrado considerou ter havido racismo direcionado aos judeus sionistas, “tais porquê os invocar de pequeno-burgueses apodrecidos por fundamento racista, medrosos, racistas etc”.

Ele determinou que as 5 postagens fossem removidas e que Altman pagasse R$ 4.000 por cada uma delas, totalizando os R$ 20 milénio de multa por danos morais. O jornalista também foi sentenciado a remunerar 20% do valor da pena em custas e honorários. O pedido de indenização individual a cada israelense com residência no Brasil foi rejeitado.

Em nota da resguardo de Altman, os advogados Pedro Serrano e Anderson Medeiros destacaram que a sentença acolheu exclusivamente uma segmento dos pedidos da ação.

Lembraram também que foi rejeitado o pagamento de indenização individual a israelenses. A resguardo diz que vai apresentar recurso “com o objetivo de revelar a absoluta licitude de todas as publicações, na medida em que estão amparadas nos direitos constitucionais que asseguram a liberdade de sentença e de revelação do pensamento.”

O recurso pode ser apresentado em até 15 dias úteis desde a pena.