Bets impedem que clientes saquem numerário sem apostar, em drible a regras da Quinta

LUCAS MARCHESINI
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Empresas de apostas online autorizadas pelo Ministério da Quinta a operar até o término do ano têm driblado regras de funcionamento fixadas pela pasta e podem estar violando o Código de Resguardo do Consumidor.

 

A Folha de S.Paulo se inscreveu em 146 sites de apostas que constam na lista do Ministério da Quinta para indagar a aderência dos sites à legislação, que entra em vigor a partir de 1 de janeiro de 2025. Um dos principais descumprimentos constatados é um veto a saques de valores ingressados nos portais, mas não apostados.

A regulamentação da pasta diz que os apostadores podem retirar seu saldo financeiro disponível sem restrição por segmento do agente operador de apostas. A única exceção é para casos com indícios suficientes de fraude.

Pelo menos 79 sites impedem que recursos sejam sacados se eles não forem apostados pelo menos uma vez. Isso representa 54% do totalidade dos portais testados. A última lista divulgada pelo governo federalista tem 96 empresas e 210 sites de apostas online. Do totalidade, não foi verosímil se registrar em 64 plataformas por problemas técnicos nas páginas ou por elas ainda não estarem ativas.

“A preocupação das plataformas é de alguma maneira servir uma vez que artifício para o jogador lavar numerário”, afirmou o diretor jurídico do IBJR (Instituto Brasílio de Jogo Responsável), Rafael Marchetti.

“A pessoa deposita o numerário, saca e depois alega que a origem é a plataforma. Esse é o receio, mas não é prática de todas as empresas do setor”, acrescentou.

A lavagem de numerário é a principal preocupação do Ministério da Quinta ao regulamentar o mercado de apostas de quotas fixas -modalidade na qual o apostador sabe quanto receberá em caso de aposta vencedora.

Para diminuir o risco, a pasta ofídio dos sites medidas de verificação da identidade dos apostadores que se cadastram. As regras da Quinta estipulam que isso deve ocorrer durante a realização do registro, com o fornecimento de traslado digitalizada de documento válido de identificação com foto.

Apesar disso, 103 sites analisados pela Folha não fazem qualquer tipo de identificação até o repositório de numerário, 70% do totalidade analisado.
“Que bom seria se já conseguíssemos empregar todas as regras nesse momento.

A lei concedeu período no qual operadores poderiam continuar no formato que estavam até 31 de dezembro e todo o planejamento das empresas é de fazer adequação até esse dia”, afirmou o diretor de Notícia da Associação Vernáculo de Jogos e Loterias, Leonardo Benites.

“Por muito tempo, a atuação dessas empresas se deu em terreno de ninguém. Elas tinham sede em Curaçao ou Mamparra e com isso fugiam do controle lícito e fiscal. Não tinha uma vez que forçar cumprimento de decisão judicial já que empresa não tinha sede ou representante lícito no Brasil”, explicou o perito em recta do consumidor Stefano Ferri.

Ele aponta que os apostadores têm outra proteção além das regras da Quinta e o que já está em vigor no Código de Resguardo do Consumidor.

“Tudo que viola o Código de Resguardo do Consumidor hoje já pode ser objeto de ação judicial. Qualquer situação que coloque consumidor de onerosidade excessiva pode ser contrariado, uma vez que isso de ser obrigado a apostar, por exemplo”, continuou.

A lista do Ministério da Quinta é composta pelas empresas que solicitaram ao governo federalista, até 17 de setembro, autorização para operar apostas até o término de 2024. A data limite foi definida em portaria publicada pelo Ministério da Quinta.

As bets que não estão na lista foram proibidas de oferecer apostas online. Em 11 de outubro, a Quinta enviou à Anatel (Sucursal Vernáculo de Telecomunicações) a lista com todas as bets que deveriam ser derrubadas -a sucursal logo suspendeu os portais.