(FOLHAPRESS) – O pagamento da tributo à Previdência Social é obrigatório a todo cidadão que exerce atividade remunerada. Quem tem carteira assinada pelo regime da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) conta com o desconto do INSS (Instituto Vernáculo do Seguro Social) direto na folha de pagamento, mas os autônomos precisam realizar esse recolhimento por conta própria.
A tributo é paga por meio da GPS (Guia da Previdência Social), conforme o projecto de Previdência escolhido pelo profissional que exerce atividade por conta própria, o valor da renda e as datas de recolhimento estipuladas por lei. O pagamento da GPS pode ser mensal ou trimestral.
O autônomo é chamado de tributário individual, categoria com um número vasto de profissionais, que envolve os que trabalham por conta própria ou prestam serviços a empresas. Ao exercitar atividade remunerada, ele é considerado um tributário obrigatório. Quando está desempregado, pode remunerar o INSS de forma facultativa.
As contribuições garantem direitos a benefícios previdenciários porquê aposentadoria, pensão por morte e favor por incapacidade permanente ou temporária, porquê aposentadoria por invalidez e auxílio-doença, quando o cidadão não está capaz para exercitar suas funções.
Segundo a advogada Adriane Bramante, presidente da Percentagem de Recta Previdenciário da OAB-SP e conselheira do IBDP (Instituto Brasílio de Recta Previdenciário), há três planos básicos de tributo, com alíquotas de 20%, chamado de Projecto Normal, de 11%, que é o Projecto Simplificado, e de 5%, para donas de morada de baixa renda ou MEIs (Microempreendedores Individuais).
Os MEIs não são ligados diretamente ao INSS e devem se inscrever em sistema próprio. Eles pagam, além da tributo de 5% sobre o salário mínimo, percentual conforme o tipo de atividade na qual está enquadrados.
O Projecto Normal é o que deve ser pago pelo autônomo que pretende se reformar por tempo de tributo ou que queira transferir as contribuições entre um regime e outro de Previdência, ou seja, se pretende levar o tempo de tributo ao INSS para o regime próprio de servidores públicos ou vice-versa.
Neste caso, o profissional paga 20% sobre valores entre o salário mínimo, de R$ 1.412 neste ano, e o teto da Previdência, hoje em R$ 7.786,02. Outra vantagem deste projecto é que o trabalhador terá renda maior ao se reformar e poderá deixar pensão maior a seus herdeiros.
Os autônomos podem ainda contribuir no Projecto Simplificado de 11% sobre o salário mínimo, mas, neste caso, não há recta à aposentadoria por tempo de tributo, somente ao favor por idade. Também não é verosímil se reformar com o favor peculiar da pessoa com deficiência, se for o caso.
O pagamento da tributo do segurado obrigatório pode ser mensal ou trimestral. Os códigos são diferentes e é preciso permanecer atilado ao valor. Ao se escolher a tributo trimestral, o totalidade deve ser multiplicado por três.
Quem fica desempregado e não tem renda todos os meses por se tratar de atividade que pode ser instável, pode contribuir ao INSS porquê segurado facultativo, que também é uma opção a estudantes a partir de 16 anos.
As donas de morada de baixa renda podem contribuir à Previdência no regime de 5% sobre o salário mínimo. É preciso, no entanto, estar inscrita no CadÚnico (Cadastro Único dos Benefícios Sociais). Neste caso, só há recta à aposentadoria por idade, hoje concedida a mulheres com 62 anos.
O pagamento porquê segurado facultativo também requer planejamento para que o trabalhador que fica desempregado não perdida a qualidade de segurado, que é quando o cidadão está protegido pelo recta a benefícios do INSS.
Leste é o caso da dona de morada Marilin Rainet de Medeiros, 53, que tem feito pagamentos mensais porquê segurada facultativa depois perder o tarefa em uma rede de lojas. Marilin exerceu atividade de vendedora com carteira assinada, e teve períodos em que ficou afastada por estar incapacitada para o trabalho.
A vendedora contribui hoje com 20% sobre o salário mínimo, mas, com a reforma da Previdência de 2019, está longe da aposentadoria e só conseguirá o favor aos 62 anos e pensa em mudar de projecto de Previdência.
A segurada tem pouco mais de 27 anos de contribuições ao INSS. Pela regra antiga, ela conseguiria se reformar por tempo de tributo com 30 anos de pagamentos ao INSS, mas não consegue mais essa opção.
Neste caso, ela não precisaria fazer pagamentos mensais ao INSS, conforme explica Adriane, já que está desempregada e contribui porquê segurada facultativa.
“Se ela não exerce atividade remunerada, e só vai conseguir se reformar por idade, que exige um tempo mínimo de tributo de 15 anos, ela pode remunerar uma tributo a cada quatro, cinco meses para manter o vínculo e não perder a qualidade de segurada”, diz Adriane.
A técnico alerta, no entanto, que é preciso estar atilado para manter esse vínculo previdenciário, principalmente para quem é obrigado a contribuir, e fala que esse pagamento não deve ser substituído por previdência privada e outros investimentos.
“Escolha um projecto, que seja de 5%, 11% ou 20%, mas contribua com a Previdência para que você possa prometer o porvir, ter uma renda no porvir e proteger você e sua família. Porque há riscos sociais. E zero impede de remunerar uma previdência privada também, ter um projecto B.”
Porquê funciona a tributo do MEI
As contribuições do MEI são fixas, de 5% ao mês sobre o salário mínimo para atividades de transacção, serviços e indústria, o que dá R$ 70,60 neste ano. Elas não mudam conforme o faturamento da empresa MEIs caminhoneiros pagam alíquota maior, de 12% sobre o mínimo, o que dá R$ 169,44 neste ano
A guia de pagamento do MEI vence todo dia 20 de cada mês. Se a data desabar em termo de semana ou feriado, quando não há funcionamento bancário, a DAS-MEI pode ser quitada no dia seguinte, sem nenhum acréscimo de juros e multa.
O pagamento do tributo é sobre o mês de cultura, ou seja, o mês anterior ao que se está quitando o imposto.
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