MEI com dívidas pode ser excluído do Simples

Mais de 1,8 milhão de microempreendedores individuais (MEIs), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de todo o País correm o risco de exclusão do Simples Pátrio por inadimplência. Juntos, eles devem R$ 26,7 milhões, segundo a Receita Federalista.

Dos mais de 1,8 milhão, 1.121.419 são MEIs, e outros 754.915 são ME ou EPP. Eles são apontados uma vez que os maiores devedores, segundo a Receita, e não a totalidade daqueles que possuem débitos com os órgãos federais.

Se não acertarem as contas com o Fisco antes do dia 1.º de janeiro de 2025, os inadimplentes serão excluídos do Simples. Se for MEI, será, maquinalmente desenquadrado do Simples Pátrio do Microempreendedor Individual (Simei) também a partir do primeiro dia do ano que vem.

O Simples é um regime privativo unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos por MEIs e empresas de pequeno porte. Com ele, as empresas conseguem unificar o pagamento de diversos tributos, inclusive impostos estaduais, uma vez que o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS), e municipais, entre eles o Imposto Sobre Serviços (ISS), e a tributo patronal para Previdência.

Entre os dias 30 de setembro e 4 de outubro, foi disponibilizado no Morada Tributário Eletrônico do Simples Pátrio e MEI (DTE-SN) o aviso de que a empresa pode ser excluída e quais são as suas pendências com a Receita Federalista ou com a Procuradoria-Universal da Herdade Pátrio.

Depois consultar se há notificação, o empreendedor deve acessar o portal do Simples ou ainda o portal e-CAC da Receita Federalista. Nos dois casos o chegada deve ser feito via chegada gov.br, conta nível prata ou ouro, ou certificado do dedo.

Contestações

Se a empresa ou o MEI averiguarem que a cobrança está errada, podem fazer a impugnação. Para isso, é preciso apresentar a queixa ao mandatário de Julgamento da Receita Federalista de sua região. Para localizar os contatos do seu Estado, consulte o site das Delegacias de Julgamento.

O protocolo deve ser feito via internet, segundo a Receita. Aqueles que regularizarem todas as suas pendências no prazo irão permanecer no regime do Simples.

Cadastro

Tapume de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Morada Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu no dia 30 de setembro.

O Morada Judicial Eletrônico é uma plataforma do dedo gratuita que agiliza o seguimento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de Justiça por um sistema on-line.

Segundo o Recomendação Pátrio de Justiça (CNJ), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece descerrado para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Pintura de Monitoramento do Morada Judicial Eletrônico.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.