(FOLHAPRESS) – O Ministério Público de São Paulo encaminhou um ofício à Meta, dona do Instagram e do Facebook, solicitando explicações sobre perfis de influenciadores mirins nas redes sociais que fazem publicidade de apostas online.
O requerimento da Promotoria se baseia em um levantamento feito pelo Instituto Alana, ONG em defesa da infância e da adolescência, que apontou perfis do Instagram de meninos e meninas a partir de seis anos de idade anunciando jogos de azar online e bets, as conhecidas apostas digitais em torno, principalmente, do futebol.
No ofício, a Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Capital solicita que o Instagram se manifeste sobre esses perfis e informe “as medidas concretas adotadas para coibir a exposição de crianças e adolescentes à promoção e divulgação de jogos de aposta online”.
O órgão também requer informações sobre “mecanismos de controle de conteúdo realizados contra publicidade ilegal e abusiva dirigida ao público infantojuvenil”. Por fim, requisita os dados cadastrais dos responsáveis pelos perfis.
No ofício, a Promotoria afirma que as informações serão consideradas para que se decida sobre a instauração ou não de um inquérito civil.
A Meta encaminhou a seguinte nota para reportagem da Folha de S.Paulo, publicada na segunda-feira (24), sobre os perfis de influenciadores mirins que anunciam bets: “Não permitimos menores 13 anos em nossas plataformas, salvo em casos de contas gerenciadas por um responsável. Nossas políticas também não permitem conteúdos potencialmente voltados a menores de 18 anos que tentem promover jogos online envolvendo valores monetários, e removemos posts dessa natureza das contas apontadas pela reportagem. Usamos uma combinação de tecnologia e revisores humanos para identificar conteúdos e contas que violem nossas políticas e estamos sempre trabalhando para aprimorar a nossa abordagem em prol de um ambiente seguro para todos.”
RISCO DE SUICÍDIO
Conforme mostrou a Folha de S.Paulo, as apostas online, disseminadas no país, já atingem crianças e adolescentes, e famílias e escolas começam a se deparar com o vício dentre os menores. Entre os prejuízos causados à infância e à adolescência estão problemas financeiros, queda do rendimento escolar, danos à saúde mental e risco de suicídio.
Adolescentes de diferentes realidades sociais, das famílias mais vulneráveis à classe A, se viciam e perdem grandes quantias em dinheiro.
Um estudante de uma escola particular de São Paulo ganhou R$ 5.000 em uma semana de apostas e, nos dias seguintes, perdeu a mesma quantia.
Um garoto que joga em um time de base do interior paulista, e ganha R$ 200 mensais de ajuda de custa do clube, pede a amigos dinheiro emprestado para as apostas e já acumula uma dívida de R$ 5.000.
O levantamento feito pelo Alana cita o caso de um jovem de 17 anos do Maranhão que se suicidou depois de perder R$ 50 mil, que havia recebido de herança, no Fortune Tiger, o “jogo do tigrinho”, caça-níquel extremamente popular.
O levantamento do Alana apontou, entre os influenciadores mirins que divulgam apostas, o perfil de uma menina de apenas seis anos que dá espaço a propagandas de cassinos e bets, além de divulgar rifas e sorteios de produtos como motos e iPhones. Ela tem mais de 3 milhões de seguidores.
Entre os adolescentes, está uma garota de 16 anos, que ficou conhecida pelas dancinhas do TikTok e tem 7,7 milhões de seguidores no Instagram. Ela faz propaganda de bets entre seus posts recheados por imagens nas quais aparece em poses sensuais.
A garota já fez vídeo jogando e incentivando os seguidores, em grande parte crianças, a fazer o mesmo: “Só não consegue ganhar dinheiro quem não quer”, diz.
O Alana pede que a Meta “repare os danos já causados a crianças e adolescentes” com uma indenização, voltada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos, de pelo menos R$ 50 milhões, e que crie mecanismos para que a publicidade realizada por menores possa ser denunciada no próprio Instagram.
Solicita que esse tipo de conteúdo não seja impulsionado, mas removido, e que o trabalho de influenciadores mirins só seja autorizado mediante alvará judicial.
No Brasil, divulgar e promover o uso de jogos de azar por crianças e adolescentes fere as leis de proteção à infância e os critérios estabelecidos pelo Conanda (Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente) e pelo Conar (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária).
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