BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta quinta-feira (13) para prorrogar a validade das cotas raciais no serviço público, até o momento da aprovação pelo Congresso Nacional e da sanção presidencial das novas regras.
O plenário da corte analisa em sessão virtual a decisão liminar do ministro Flávio Dino de 26 de maio. Assim, o colegiado tem, até o momento, seis votos para referendar a medida do relator. Além de Dino, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Cristiano Zanin, Luiz Edson Fachin e Dias Toffoli. Os demais têm até às 23h59 de sexta (14) para incluir os votos.
A reserva de 20% das vagas em concursos públicos federais para pessoas negras poderiam perder a eficácia, sem a decisão judicial. Isso porque a legislação vigente sobre o tema, de 2014, previu a duração de 10 anos para a política. Ela perderia validade na última segunda (10).
Segundo o ministro, a Lei 12.990/2014 (Lei de Cotas) previu o prazo de uma década para a criação de um marco temporal para avaliação da eficácia da ação afirmativa. Ou seja, os resultados devem servir para realinhar a medida e programar o seu término, se o objetivo for atingido.
“O prazo de vigência da lei não teve por fundamento o fim peremptório da ação afirmativa”, disse.
No voto, Dino também defendeu que a descontinuidade da política de reserva de vagas sem que houvesse avaliação dos seus efeitos, das consequências do encerramento e dos resultados alcançados, além de não resultar na cumprir o propósito da política, “não se coaduna com as promessas constantes na nossa Constituição de construção de uma sociedade justa e solidária, com erradicação das desigualdades sociais e sem preconceito de raça, cor e outras formas de discriminação”.
A nova proposta foi aprovada em 22 de maio pelo Senado Federal e precisa ser apreciada pela Câmara dos Deputados.
Sem a prorrogação, as cotas raciais dos concursos realizados após a data-limite poderiam ser questionadas judicialmente. Em agosto, por exemplo, está prevista a realização do CNU (Concurso Nacional Unificado).