SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) – O procurador-geral da República, Augusto Aras, apresentou ao STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quarta-feira (10) um pedido de esclarecimento da decisão da corte que proibiu o recebimento da aposentadoria especial por insalubridade do INSS por profissionais que continuarem em atividades de risco.
Ao opor os embargos de declaração, como é chamado o recurso para requerer explicação de uma decisão judicial, o procurador pede que o Supremo reconsidere sua decisão quanto aos profissionais de saúde que atuam na linha de frente do combate à Covid-19 enquanto durar a crise sanitária provocada pela pandemia do novo coronavírus.
Aras solicitou também uma decisão liminar sobre o caso, ou seja, que a manutenção dos profissionais na atividade especial seja antecipada para antes do julgamento da causa, evitando assim um prejuízo maior à população.
Há pelo menos 22 mil profissionais aposentados especiais que permanecem na ativa, sendo cerca de 5 mil vinculados à área da sáude, segundo levantamento preliminar da PGR (Procuradoria-Geral da República).
Caso o pedido da PGR não seja atendido, há o risco de demissão em massa de profissionais de saúde aposentados, segundo a advogada Gisele Kravchychyn, diretora de atuação judicial do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).
“Há necessidade de se fixarem os efeitos da decisão para os profissionais que estão na linha de frente contra o coronavírus, diante da possibilidade de demissão em massa desses trabalhadores, em um momento tão crítico como este em que estamos vivenciando”, afirma Kravchychyn.
“O fato de vir da PGR ressalta ainda mais que essa é uma questão social e não um recurso para beneficiar alguma das partes envolvidas no processo”, comenta a advogada. “É essencial essa decisão liminar porque a sociedade não comporta a ausência desses profissionais.”
No final de fevereiro, o STF reafirmou uma decisão que proibiu o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco.
Na ocasião, os ministros definiram também que os aposentados especiais que continuaram trabalhando até o julgamento, em 23 de fevereiro, não devolveriam os benefícios recebidos.
Após essa data-limite, de acordo com a decisão, aposentados especiais que continuam em atividades insalubres podem ter seus benefícios suspensos e serem obrigados a devolver os valores recebidos da Previdência.
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