A Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária (10/03), barrou a mudança na base de cálculo do ITBI, que passaria do atual valor venal do imóvel para o valor em referência.
Segundo o projeto de lei de nº 88/2021, caberia ao Poder Executivo, por decreto, estabelecer qual seria o cálculo do valor em referência, o que acabou sendo mal visto pelos vereadores.
O vereador Ítalo Moreira explicou que “o projeto ao mudar a base de cálculo para o valor em referência aumentaria demais o valor a ser recolhido pela população a título de ITBI”. Em debate com o Secretário de Fazenda, Ítalo questionou “como não há aumento de imposto pela população, se o Poder Executivo está divulgando uma arrecadação de aproximadamente R$ 22 milhões de reais?”.
Outro político que votou contra o aumento foi Péricles Régis, que afirmou “o projeto traz um benefício que todos somos a favor: isenção de ITBI para o primeiro imóvel de até R$ 120 mil reais, mas traz a surpresinha de mudar a base de cálculo fazendo com que a maioria da sociedade pague mais pelo imposto”.
Os motivos levantados pelos vereadores que votaram contra ao projeto, foi à alegação de que o valor em referência, muito criticado pela Justiça de São Paulo, vincularia o valor de mercado na operação de transmissão de bens, o que aumentaria demais o percentual a ser recolhido pelo cidadão em relação ao atual valor venal.
Além disso, diversos representantes não concordaram que o Poder Executivo, ao seu critério, editasse um decreto que estabeleceria qual seria, de fato, a base de cálculo do valor em referencia, sem discutir com o Poder Legislativo.
Após ser derrotado em primeira votação, o projeto foi retirado de pauta.