(FOLHAPRESS) – O secretário de Petróleo e Gás do Ministério de Minas e Energia, Pietro Mendes, conseguiu reverter, ao menos provisoriamente, sua suspensão como presidente do conselho de administração da Petrobras.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (16) pelo juiz federal Marcelo Saraiva, relator do caso na Quarta Turma do TRF-3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), com sede em São Paulo.
Ao derrubar a liminar concedida em primeira instância, o magistrado determinou que o afastamento do cargo só ocorrerá se esta for a decisão colegiada, ou seja, da Quarta Turma. A ação ainda será analisada pelos juízes de segunda instância.
Esta é a segunda decisão de Saraiva que reconduz um conselheiro à Petrobras. Nesta segunda-feira (15), ele derrubou liminar que suspendia o mandato do ex-ministro Sergio Machado Rezende no colegiado da estatal.
Mendes e Rezende foram indicados pela União. Mendes chegou ao cargo pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, de quem é um importante aliado, além de secretário de Petróleo e Gás na pasta.
Ele também foi indicado para recondução como presidente do conselho da companhia em lista enviada pelo governo no fim de março. A renovação do conselho se dará em assembleia de acionistas, no dia 25 de abril.
Sua manutenção no cargo é importante para Silveira, uma vez que o ministro vem tendo embates públicos e desentendimentos sobre a condução da política da petroleira com o presidente da estatal, Jean Paul Prates.
Em entrevista à Folha de S.Paulo, o ministro admitiu o conflito, mas o chamou de salutar. “Sempre tive debates acalorados, verdadeiros. Mas debates transparentes sobre o que eu, como governo, defendo na Petrobras; e o presidente da Petrobras, naturalmente, [defende] como presidente de uma empresa. Os papéis são diferentes. Por isso há um conflito”, afirmou.
A liminar que afastou Pietro Mendes do cargo foi motivada pelo deputado estadual Leonardo Saraiva (Novo-SP). Ele argumentou que não foi utilizada uma empresa especializada e experiente para a elaboração de uma lista tríplice para a indicação ao cargo e que havia conflito de interesses.
O juiz Paulo Cezar Neves Junior, da 21ª Vara Cível Federal de São Paulo, concordou. Por isso, decidiu suspender o presidente do conselho da Petrobras.
Na decisão que reconduz Mendes ao cargo, Saraiva disse não ver elementos que sustentem o conflito de interesses entre o posto que ele ocupa na estatal e o que ocupa no Ministério de Minas e Energia nem problemas com a lista tríplice.
“Não vislumbro fundamento suficiente a justificar a suspensão”, escreve Saraiva.
“Entendo que a vedação relativa à existência de conflito de interesses deve ser interpretada de forma restritiva, ou seja, entre interesses públicos e particulares, não entre situações oriundas de desdobramentos de funções públicas”, afirma.
Diz ainda que a suspensão do salário de Pietro Mendes pode lhe causar prejuízo financeiro.
Diante disso, o desembargador decidiu “deferir efeito suspensivo para suspender” o afastamento do presidente do conselho do cargo, até que o caso seja julgado pela Quarta Turma do TRF-3.
Já Rezende fora afastado do conselho na semana passada, em liminar de primeira instância concedida a pedido de Siqueira, sob o argumento de que sua nomeação fere o estatuto da estatal.
A indicação de Rezende foi questionada pelo descumprimento de quarentena exigida para a nomeação e ex-dirigentes sindicais ao conselho das estatais.
A Petrobras argumenta que uma liminar do ex-ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski eliminou essa restrição.
A estatal chegou a alterar seu estatuto usando como justificativa a liminar, em uma decisão que gerou críticas de investidores privados e especialistas em governança.
Na época, a empresa defendeu que seguirá a lei, caso a liminar de Lewandowski seja derrubada.
Ex-dirigente do PSB, Rezende foi ministro da Educação e de Ciência e Tecnologia nos primeiros mandatos do presidente Lula. Foi excluído da lista do governo para a renovação do conselho na próxima assembleia, dando lugar ao secretário-executivo-adjunto do Ministério da Fazenda, Rafael Dubeux.
A AGU (Advocacia-Geral da União) recorreu de ambas as decisões.