O cidadão, Italo Moreira, e o advogado, Lucas Gandolfe, estão pedindo uma redução de 50% no salário dos vereadores de Sorocaba e demais verbas de gabinete, bem como de 20% na remuneração de assessores.
A medida é solicitada em caráter excepcional, em razão do difícil momento vivenciado por todos os sorocabanos na pandemia do novo coronavírus (Covid-19). Assim, os representantes buscam fazer com que a Câmara Municipal possa contribuir com as ações em favor da economia do dinheiro público no pagamento de salários e permitir que se invista mais nas atividades de saúde.
A sugestão prevê que os valores economizados deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde para o enfrentamento do Coronavírus no Município de Sorocaba.
Para Italo Moreira: “é hora de todos ajudarem […] ninguém, nem mesmo os vereadores, deve se ocultar em contribuir nesta guerra contra o coronavirus”.
Lucas Gandolfe complementa: “eu entendo que a política não é profissão. É dever do vereador servir à cidade, durante o seu mandato, da melhor maneira possível e, hoje, esta maneira é reduzir os seus subsídios e destinar o economizado à saúde”.
Abaixo parte do projeto de lei sugerido por Ítalo e Lucas:
PROJETO DE RESOLUÇÃO __ / 2020 da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Sorocaba
Dispõe sobre a redução do subsídio dos Vereadores, de Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete e de remuneração de cargos de livre provimento em comissão enquanto perdurarem os efeitos de situação de calamidade pública relativa à Pandemia Coronavírus (Covid-19).
A Câmara Municipal de Sorocaba DECRETA:
Art. 1°. Enquanto perdurarem os efeitos da situação de calamidade pública no Município de Sorocaba, objeto do Decreto Municipal nº 25.663, de 21 de março de 2020, serão reduzidos:
I – em 50% (cinquenta por cento), o subsídio dos Vereadores, fixado na respectiva Resolução da Câmara Municipal de Sorocaba;
II – em 30% (trinta por cento), o denominado Auxílio-Encargos Gerais de Gabinete;
III – em 20% (vinte por cento), a remuneração dos servidores ocupantes de cargos de livre provimento em comissão, do Quadro de Servidores da Câmara Municipal de Sorocaba, conforme legislação pertinente e correlata.
Art. 2º. Os valores economizados na forma prevista na presente Resolução deverão, preferencialmente, ser utilizados em ações vinculadas à Secretaria Municipal da Saúde para o enfrentamento do Coronavírus no Município de Sorocaba.
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor a partir de 1º de julho de 2020.