Sorocabanos Derrubam Lei Do Uber

O cidadão, Italo Moreira, e o advogado, Lucas Gandolfe, conseguiram suspender parte da Lei nº 12.022, de 10 de junho de 2019, do Município de Sorocaba. Tal lei regulamenta os aplicativos, como a UBER, no Município, sendo de autoria do vereador Péricles Régis.

A representação feita no ano de 2019 foi inteiramente atendida pelo Ministério Público, que pediu judicialmente a inconstitucionalidade da lei.

Ambos os representantes já foram responsáveis por conseguir revogar outras 03 normas municipais que proibiam ou regulamentavam excessivamente o funcionamento dos aplicativos na cidade, sendo os responsáveis por ainda existir esse serviço disponível, tanto como fonte de renda quanto como meio alternativo de transporte.

A primeira delas foi em 2015, quando o Município aprovou uma lei proibindo os aplicativos na cidade; outras duas foram os Decretos do ex-prefeito José Crespo, que buscavam regulamentar a profissão e funcionamento dos aplicativos em Sorocaba, chegando até a limitar o número de motoristas por aplicativo ao de taxistas cadastrados na Prefeitura. A última tentativa foi a lei nº 12.022, agora suspensa pela Justiça.
Italo Moreira pondera que: “é inconstitucional lei local que institui pagamento pelo uso do sistema viário urbano para exploração de atividade econômica de serviço aplicativo […] É direito de todos trabalharem e buscarem ganhar o pão de cada dia, principalmente nessa crise econômica e de empregabilidade em que vivemos. É muito triste ver a falta de sensibilidade dos políticos para com o trabalhador”.

Para o advogado, Lucas Gandolfe: “compete a União instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos e legislar sobre diretrizes da política nacional de transportes. Tal competência está sendo usurpada pelo Município de Sorocaba. Além disso, exigir aprovação em curso de formação no serviço de transporte privado de passageiros ofende à livre iniciativa e concorrência, além de contrariar interesse dos consumidores”.

O Tribunal de Justiça suspendeu liminarmente parte da lei e pediu a manifestação da Prefeitura de Sorocaba.