A Justiça do Rio Grande do Sul suspendeu as aulas presenciais das redes pública e privada do Estado durante a vigência da chamada “bandeira preta”. A decisão é da juíza Rada Maria Metzger Kepes Zaman, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, em ação civil pública ajuizada pela Associação Mães e Pais pela Democracia (AMPD) e pelo sindicato dos professores do Estado (CPERS).
Desde a última semana, todas as regiões do Rio Grande do Sul estão classificadas com a bandeira preta, o maior grau de risco para o coronavírus. O atendimento presencial do comércio não essencial está suspenso. Bares e restaurantes também só estão autorizados a fazer entregas.
Apesar das restrições duras, o governador Eduardo Leite decidiu manter as aulas presenciais para a educação infantil e para o 1º e 2º ano do ensino fundamental. Na decisão, a magistrada disse que as escolas estiveram fechadas por quase um ano e que é contraditório mantê-las abertas agora, durante o “pior período da pandemia no Estado”.
O Rio Grande do Sul está com 96,2% dos leitos de UTI ocupados e já registra 12.392 óbitos pela covid-19.
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