Urbes inicia cadastramento on-line para solicitação do Passe Estudante 2024

Foto: Urbes

Por: Eduardo Santinon

 

A Urbes – Trânsito e Transportes inicia, nesta terça-feira (2), o cadastramento on-line para obtenção do Passe Estudante 2024, voltado aos alunos das redes de ensino estadual, municipal e particular. O procedimento é necessário, mesmo para aqueles que já possuem o cartão do Passe Estudante. O acesso ao formulário atualizado de cadastro está disponível no site: www.urbes.com.br.

O sistema de cadastramento possui ambiente virtual que pode ser utilizado por meio de qualquer navegador, seja via computador ou telefone celular com internet. O preenchimento do formulário é simples e autoexplicativo, em seguida é necessário anexar os documentos exigidos; ao término do procedimento, será exibida uma mensagem de orientação e, na sequência, o processo de validação do cadastro, cuja mensagem indicará se o aluno estará apto a informar a escola e os cursos pretendidos.

Segundo o diretor-presidente da Urbes, Sergio Barreto, a compra do passe estudante será liberada após a aprovação da escola e da Urbes. Via sistema, os estudantes podem, inclusive, acompanhar o pedido e receber orientações da solicitação. A confirmação mensal da frequência dos alunos deve ser feita pelas Instituições, também via internet.

 

Regras

Para obter o benefício, é preciso atender às exigências do Decreto 13.826/2003. São beneficiários do Passe Estudante os alunos a partir de seis anos completos, devidamente matriculados em cursos regulares de Pré-escola, Ensino Fundamental, Ensino Médio ou equivalente, supletivos, pré-universitários e universitários, de escolas localizadas na cidade de Sorocaba ou atendidas pelo Sistema do Transporte Coletivo Urbano do Município.

A utilização do Passe Estudante é exclusividade do beneficiário, desde que devidamente matriculado e que esteja, comprovadamente, frequentando as aulas. Serve para os seus deslocamentos entre a residência e a escola, e/ou entre residência e a empresa concedente de estágio curricular, nos termos da Lei Municipal nº 6.494/77, desde que se comprove uma distância entre esses locais, superior a um quilômetro.